quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR


Esse artigo foi publicado em 2009

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção:

Adultério e indenizações
Com a revogação o artigo 240 do Código Penal, que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil.
O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os deveres dos cônjuges no casamento. Sua violação, o adultério, é o primeiro dos motivos elencados que podem impossibilitar a comunhão de vida, conforme o inciso I do artigo 1.573; qualquer violação aos deveres do casamento e/ou que torne "insuportável a vida comum", como a traição, dá ensejo à separação (art. 1.572).
A jurisprudência tem apontado no sentido de punir os responsáveis pelo adultério, impondo-lhes a obrigação de indenizar por danos morais, calcada nesses artigos, que se julgava ultrapassados e, portanto, inaplicáveis atualmente. Mas em um mesmo ano, três decisões determinaram o pagamento de valores indenizatórios.
Em um deles, o marido foi compelido a pagar à sua ex-esposa R$ 53.900,00 por ter mantido diversas relações extraconjugais. A vítima submeteu-se à avaliação psicológica onde foram constatadas angústia, ansiedade, negativismo e depressão. No entender do juiz de primeira instância, uma relação conjugal de mais de 30 anos merecia um "final mais digno".
Em Goiânia, a obrigação de indenizar a ex-esposa traída coube à amante do adúltero. As condutas dela submeteram a ex-esposa a intenso sofrimento. Passou por tratamento psiquiátrico, mudou de endereço e emprego diante da gravidade da humilhação. A amante de seu ex-marido perseguiu-a, inclusive no trabalho, com o intuito de provocar o fim do longo casamento e a desestabilização emocional da vítima. O valor indenizatório foi fixado em R$ 31.125,00.
No Distrito Federal, uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por ter sido flagrada em relação extraconjugal pelo ex-marido e testemunhas. O valor indenizatório foi fixado em R$ 14.000,00, reduzido a R$ 7.000,00 em sede de recurso, diante da limitação financeira da esposa adúltera. A decisão de segunda instância foi no sentido de que a infidelidade não gera obrigação de indenizar, por não passar de um vexame pessoal que pode provocar "o desencanto no final de um relacionamento amoroso". Porém, as consequências teriam sido desastrosas, pois a presença de testemunhas causou grave humilhação ao marido traído, que viu sua honra violada publicamente.
Importante ressaltar, portanto, que o contexto no qual foi praticado o adultério é o fator determinante para a ocorrência ou não da obrigação de indenizar e de seu valor. Indeniza-se não pela prática do adultério, tido como corriqueiro por alguns, mas pelo abalo causado na psique das vítimas, fator que realmente gera o direito à indenização. Para isso, os danos devem ser graves e provados através de perícias, ou pela presença de testemunhas.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia. E-mail: sylvia@smma.adv.br

LINDA REFLEXÃO.... O VOO DOS GANSOS

domingo, 17 de janeiro de 2016

MINHA FORÇA VEM DE DEUS.

 Olá !!! 
Estive afastada do meu trabalho no blog por um longo período. 
Passei por vários problemas.... Ha dois anos perdi minha mãe.. Foi um baque muito duro quando ela faleceu. Sofri muito.... Mas Segurei firme nas mãos de Deus e estou aqui de volta .... durante este período fiz várias coisas,,, venci obstáculos ... tive lutas e vitórias.

 Desejo tudo de bom para vcs,,, e me desculpe pela ausência
  Que  Deus abençoe a todos.
  Abraços:Maria Dalva 


sábado, 16 de janeiro de 2016

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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

MOMENTO ESPIRITUAL :::QUEM É IMPORTANTE PARA VOCÊ??? QUEM VOCÊ TEM CONVIDADO PARA ESTÁ COM VOCÊ????

QUEM É IMPORTANTE PARA VOCE?
O PREFEITO? O GOVERNADOR? PRESIDENTA??? SENADOR?? DEPUTADOS??? 
 O GRANDE EMPRESÁRIO?
QUEM TEM MAIS DINHEIRO?
O  LIXEIRO, PEDREIRO, MENDIGO...???  O POBRE????
uTodos nós somos importantes e temos mesmo o  valor!!! 
Este valor quem nos deu foi Jesus Cristo quando morreu na cruz para nos salvar. 


Infelizmente a maioria das pessoas vivem dando valor ao dinheiro, as aparências, e se esquece de Jesus que pagou um alto preço na cruz do calvário, que morreu por mim e por você, morreu por nós.
     Qual é o valor de uma alma para mim ,,, para você????
O que fazer para ajudar o meu semelhante????
Maria Dalva

DEUS É A NOSSA FORÇA .2016 COM FORÇA TOTAL

 BOM DIA!!!!! ESTOU DE VOLTA COM O MEU BLOG. ESTIVE ALGUM TEMPO SEM TRABALHAR COM O BLOG. MAS ESTOU DE VOLTA PARA HONRA E GLÓRIA DE DEUS; 
 CONTO COM VOCÊ LEITO E E LEITORA.    


DEUS É A NOSSA FORÇA.  FELIZ ANO NOVO!!!!