sábado, 12 de março de 2016

Polícia Civil deflagra operação e prende cinco jornalistas de grupo. Cuiaba MT



Polícia Civil deflagra operação e prende cinco jornalistas de grupo

Grupo é acusado de coagir políticos, empresários e pessoas de alto poder aquisitivo; operação foi neste sábado

Divulgação Polícia Civil


O delegado Anderson Veiga, que comandou a operação que prendeu jornalistas
DA REDAÇÃO 
O delegado Anderson Veiga, da Polícia Civil de Mato Grosso, comandou, na manhã deste sábado (12), a Operação Liberdade de Extorsão, que prendeu cinco jornalistas acusados de extorsão.

Segundo a Delegacia Fazendária, eles são acusados de levantar informações de agentes políticos, empresários que detém contratos com o poder público, e pessoas físicas de alto poder aquisitivo, para cometer o crime.

Foram presos preventivamente Antônio Carlos Millas de Oliveira e seus filhos Max Feitosa Millas e Maykon Feitosa Millas, do grupo Millas e Comunicação, ligados ao jornal Centro-Oeste Popular.

Também foi preso preventivamente, em Brasília, o editor-chefe do Brasil Notícias, Naedson Martins da Silva.

O jornalista Antônio Peres Pacheco foi detido em cumprimento a um mandado de prisão temporária (cinco dias).

Segundo o delegado Anderson Veiga, o grupo coagia as vítimas a efetuarem pagamentos vultuosos em troca da não divulgação de certas informações na imprensa.

Os pagamentos variariam de R$ 100 a R$ 300 mil. Segundo a Polícia Civil, um empresário confirmou que pagou R$ 100 mil ao grupo.

"Algumas vítimas denunciaram o grupo e outras denúncias devem aparecer após a prisão dos suspeitos", disse.

Prisões 

Segundo a Defaz, Antônio Millas recebeu voz de prisão em sua fazenda, no município de Nossa Senhora do Livramento.

Naedson Martins foi preso em Brasília e Maykon MIllas em Campo Grande. Todos já serão encaminhados à sede da Defaz, em Cuiabá.

As demais prisões foram efetuadas na Capital e os suspeitos já estão na Delegacia Fazendária. Ainda não há informações se eles serão ouvidos ainda neste sábado. fonte: Midia nuwes: 

segunda-feira, 7 de março de 2016

MINHA MÃE , , SAUDADES ETERNAS,,, MINHA HOMENAGEM A VOCÊ,, UMA MULHER MUITO ESPECIAL


Dona Josina, minha mãe, seu neto Rhuan e o bisneto Leonardo, meu neto, Sua terceira geração.



  Neste dia 08 de Março, comemora-se o dia Internacional da Mulher!!! 
   Escolhi uma mulher de muita luta, coragem , garra e determinação,  que apesar de não está mais entre nós, representa a maioria  das mulheres do meu pais e do mundo.
Mãe, faz dois anos que você se foi, mas a sua presença é constante na minha vida. Com você prendi o amor, a partilha, solidariedade, respeito, união, perdão... Aprendi a ser forte...  respeitar o meu semelhante..  lutar pelos meus objetivos... 
Aprendi a dizer "SIM"  e a dizer "NÃO "   quando é   preciso. 
   Você   também sofreu desilusões, decepções  com o meu pai, separou-se depois de mais de trinta anos de casada continuou trabalhando, lavando roupas e vendendo salgados para criar meus irmãos mais novos.. 
Com você aprendi o que é ter dignidade, caráter e a nunca desistir de lutar e de acreditar em Deus.
Mãe de nove filhos, defendeu como uma leoa todos eles. 
Meu Muito obrigada minha mãe!  
 SINTO MUITO SUA FALTA!!! MAS SEI QUE A SENHORA ESTÁ NOS BRAÇOS DE DEUS.

 PARABÉNS À TODAS AS MULHERES!  

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

VAI CONTINUAR ATRÁS DAS GRADES. TJ nega pedido de liberdade do ex-deputado Riva

Defesa argumenta constrangimento ilegal, mas TJ nega pedido de liberdade do ex-deputado Riva


Da Redação - Arthur Santos da Silva
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Defesa argumenta constrangimento ilegal, mas TJ nega pedido de liberdade do ex-deputado Riva
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A decisão foi estabelecida, liminarmente, na tarde desta sexta-feira (05).

Leia mais:
Advogado de Silval reclama que em MT prende-se primeiro, sem chance para a defesa


O procedimento jurídico, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, buscava pelo fim do constrangimento ilegal supostamente imposto ao paciente em decorrência do excesso de prazo.

O político foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado.

Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.

Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.

Em sua decisão, Juvenal afirmou que a magistrada Selma Rosane, responsável pelos autos na Sétima Vara, “determinou o desmembramento do processo, justificando o ato justamente para evitar alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que boa parte dos denunciados que se encontravam em liberdade ainda não tinha apresentado resposta à acusação”.

O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal.
FONTE: OLHAR DIRETO

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR


Esse artigo foi publicado em 2009

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção:

Adultério e indenizações
Com a revogação o artigo 240 do Código Penal, que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil.
O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os deveres dos cônjuges no casamento. Sua violação, o adultério, é o primeiro dos motivos elencados que podem impossibilitar a comunhão de vida, conforme o inciso I do artigo 1.573; qualquer violação aos deveres do casamento e/ou que torne "insuportável a vida comum", como a traição, dá ensejo à separação (art. 1.572).
A jurisprudência tem apontado no sentido de punir os responsáveis pelo adultério, impondo-lhes a obrigação de indenizar por danos morais, calcada nesses artigos, que se julgava ultrapassados e, portanto, inaplicáveis atualmente. Mas em um mesmo ano, três decisões determinaram o pagamento de valores indenizatórios.
Em um deles, o marido foi compelido a pagar à sua ex-esposa R$ 53.900,00 por ter mantido diversas relações extraconjugais. A vítima submeteu-se à avaliação psicológica onde foram constatadas angústia, ansiedade, negativismo e depressão. No entender do juiz de primeira instância, uma relação conjugal de mais de 30 anos merecia um "final mais digno".
Em Goiânia, a obrigação de indenizar a ex-esposa traída coube à amante do adúltero. As condutas dela submeteram a ex-esposa a intenso sofrimento. Passou por tratamento psiquiátrico, mudou de endereço e emprego diante da gravidade da humilhação. A amante de seu ex-marido perseguiu-a, inclusive no trabalho, com o intuito de provocar o fim do longo casamento e a desestabilização emocional da vítima. O valor indenizatório foi fixado em R$ 31.125,00.
No Distrito Federal, uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por ter sido flagrada em relação extraconjugal pelo ex-marido e testemunhas. O valor indenizatório foi fixado em R$ 14.000,00, reduzido a R$ 7.000,00 em sede de recurso, diante da limitação financeira da esposa adúltera. A decisão de segunda instância foi no sentido de que a infidelidade não gera obrigação de indenizar, por não passar de um vexame pessoal que pode provocar "o desencanto no final de um relacionamento amoroso". Porém, as consequências teriam sido desastrosas, pois a presença de testemunhas causou grave humilhação ao marido traído, que viu sua honra violada publicamente.
Importante ressaltar, portanto, que o contexto no qual foi praticado o adultério é o fator determinante para a ocorrência ou não da obrigação de indenizar e de seu valor. Indeniza-se não pela prática do adultério, tido como corriqueiro por alguns, mas pelo abalo causado na psique das vítimas, fator que realmente gera o direito à indenização. Para isso, os danos devem ser graves e provados através de perícias, ou pela presença de testemunhas.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia. E-mail: sylvia@smma.adv.br

LINDA REFLEXÃO.... O VOO DOS GANSOS

domingo, 17 de janeiro de 2016

MINHA FORÇA VEM DE DEUS.

 Olá !!! 
Estive afastada do meu trabalho no blog por um longo período. 
Passei por vários problemas.... Ha dois anos perdi minha mãe.. Foi um baque muito duro quando ela faleceu. Sofri muito.... Mas Segurei firme nas mãos de Deus e estou aqui de volta .... durante este período fiz várias coisas,,, venci obstáculos ... tive lutas e vitórias.

 Desejo tudo de bom para vcs,,, e me desculpe pela ausência
  Que  Deus abençoe a todos.
  Abraços:Maria Dalva 


sábado, 16 de janeiro de 2016

VISITE A . MINHA LOJA VIRTUAL DE COSMÉTICOS E PERFUMES HINODE VENDAS PARA TODO O BRASIL

 Olá: convido você  a visitar a minha loja virtual de cosméticos da linha Hinode,.
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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

MOMENTO ESPIRITUAL :::QUEM É IMPORTANTE PARA VOCÊ??? QUEM VOCÊ TEM CONVIDADO PARA ESTÁ COM VOCÊ????

QUEM É IMPORTANTE PARA VOCE?
O PREFEITO? O GOVERNADOR? PRESIDENTA??? SENADOR?? DEPUTADOS??? 
 O GRANDE EMPRESÁRIO?
QUEM TEM MAIS DINHEIRO?
O  LIXEIRO, PEDREIRO, MENDIGO...???  O POBRE????
uTodos nós somos importantes e temos mesmo o  valor!!! 
Este valor quem nos deu foi Jesus Cristo quando morreu na cruz para nos salvar. 


Infelizmente a maioria das pessoas vivem dando valor ao dinheiro, as aparências, e se esquece de Jesus que pagou um alto preço na cruz do calvário, que morreu por mim e por você, morreu por nós.
     Qual é o valor de uma alma para mim ,,, para você????
O que fazer para ajudar o meu semelhante????
Maria Dalva

DEUS É A NOSSA FORÇA .2016 COM FORÇA TOTAL

 BOM DIA!!!!! ESTOU DE VOLTA COM O MEU BLOG. ESTIVE ALGUM TEMPO SEM TRABALHAR COM O BLOG. MAS ESTOU DE VOLTA PARA HONRA E GLÓRIA DE DEUS; 
 CONTO COM VOCÊ LEITO E E LEITORA.    


DEUS É A NOSSA FORÇA.  FELIZ ANO NOVO!!!!