Defesa argumenta constrangimento ilegal, mas TJ nega pedido de liberdade do ex-deputado Riva
Da Redação - Arthur Santos da Silva
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A decisão foi estabelecida, liminarmente, na tarde desta sexta-feira (05).
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O procedimento jurídico, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, buscava pelo fim do constrangimento ilegal supostamente imposto ao paciente em decorrência do excesso de prazo.
O político foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado.
Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.
Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.
Em sua decisão, Juvenal afirmou que a magistrada Selma Rosane, responsável pelos autos na Sétima Vara, “determinou o desmembramento do processo, justificando o ato justamente para evitar alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que boa parte dos denunciados que se encontravam em liberdade ainda não tinha apresentado resposta à acusação”.
O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal.
FONTE: OLHAR DIRETO
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Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.
Em sua decisão, Juvenal afirmou que a magistrada Selma Rosane, responsável pelos autos na Sétima Vara, “determinou o desmembramento do processo, justificando o ato justamente para evitar alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que boa parte dos denunciados que se encontravam em liberdade ainda não tinha apresentado resposta à acusação”.
O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal.
FONTE: OLHAR DIRETO
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