quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Supremo rejeita pedidos formulados pela defesa de Henry

De Brasília - Catarine Piccioni

Foto: Reprodução
Supremo rejeita pedidos formulados pela defesa de Henry
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa rejeitou na tarde desta quarta-feira (14) dois pedidos formulados pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) no recurso (embargos de declaração) apresentado contra a conclusão do julgamento da ação penal 470 (mensalão). Os outros ministros concordaram com Barbosa.

A defesa de Henry queria um novo relator para o recurso alegando que, na condição de presidente, Barbosa não poderia exercer a função. Barbosa considerou o pedido “descabido” e se baseou no regimento interno do Supremo. Relator é o ministro responsável pela elaboração de relatório que embasa os votos dos outros ministros.

Barbosa foi o relator do processo desde que o caso chegou à Corte, em 2006, e votou pela condenação do mato-grossense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e também por formação de quadrilha.

Nos embargos, a defesa de Henry apontou ainda a supressão de trechos de degravações de falas dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em plenário durante o julgamento e, consequentemente, queria a republicação do acórdão. Mas o pedido que questionava o cancelamento de notas taquigráficas foi rejeitado, também considerando o regimento interno.

O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido no que tange ao segundo pedido (notas taquigráficas). O julgamento do mensalão começou em agosto e foi concluído em dezembro de 2012. O recurso chegou ao STF no início de maio último.

Em relação ao mérito, o advogado José Alvares pretende anular a condenação do parlamentar ou reduzir penas estabelecidas. Ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, o parlamentar foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 Fonte: Olhar Direto

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