Ministro dá dez dias para governo e AL de MT se manifestarem em ADI contra responsabilidade solidária de advogados
De Brasília - Catarine Piccioni
Foto: Reprodução
Na ADI, a OAB diz que a lei criou “teratológicas obrigações tributárias” ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições previstas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.
A lei mato-grossense 9.226 está em vigor desde 2009. O artigo 13 da norma – contestado na ADI – estabelece que, além do advogado, respondem solidariamente o administrador, o economista, o correspondente fiscal, o preposto ou qualquer pessoa envolvida na operação quando o contribuinte omitir ou prestar informações falsas ao fisco.
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A entidade alega que os advogados atuam em defesa de seus clientes com base em informações e documentos fornecidos pelos próprios clientes, sendo “insólito, desproporcional e desarrazoado” imputar aos profissionais da advocacia a “responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informações e documentos prestados por outrem”.
A ação está no STF desde agosto de 2012. Barroso assumiu recentemente a relatoria do caso. Após as manifestações do governo estadual e da AL-MT, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão opinar sobre a lei questionada. O ministro adotou o chamado “rito abreviado” para o julgamento da ação -- isso quer dizer que o mérito deverá ser julgado diretamente pelo plenário do STF, sem análise do pedido de medida cautelar.
fONTE: OLHAR DIRETO
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