quinta-feira, 10 de julho de 2014

Movimento requer a impugnação das candidaturas de Riva, Jayme e Teté

                                       

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Além de José Riva, Jayme Campos e Teté Bezerra, MCCE ainda pede a impugnação de Fábio Garcia
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai pedir, nesta quinta (10), às 15h, a impugnação dos pedidos de registros de candidaturas do deputado estadual José Riva (PSD), que disputará ao Governo; do senador Jayme Campos (DEM) que tentará a reeleição; da candidata a vice na chapa de Lúdio Cabral (PT), deputada estadual Teté Bezerra (PMDB); e do candidato a deputado federal, ex-secretário de Governo de Cuiabá, Fábio Garcia (PSB). O requerimento será formulado diretamente no Ministério Público Eleitoral, que tem legitimidade jurídica para o processo.
De acordo com o MCCE, diversos candidatos que pediram o registro ao Tribunal Regional Eleitoral são alcançados pelos impedimentos da Lei da Ficha Limpa, portanto, estariam inelegíveis. A regra legal diz que a vida pregressa impede o pleno exercício de alguns direitos políticos, no caso aqueles que foram condenados por crimes comuns, atos de improbidade, delitos eleitorais ou tiveram rejeição de contas pelo uso de recursos públicos.
Conforme pesquisa levantada pelo MCCE, Riva  não pode disputar eleição porque foi condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em razão de ato de improbidade administrativa. Além das centenas de ações que responde, o social-democrata ainda foi processado criminalmente por 32 condutas tipificadas como peculato. Recentemente chegou a ser preso por ordem do Supremo Tribunal Federal, e está afastado da presidência da Assembleia por ordem judicial.
Também o senador Jayme, segundo o MCCE, está impedido de se candidatar. O democrata foi processado e condenado pela Justiça Federal pela malversação de recursos federais, que deveriam ser utilizados na conclusão da obra do Hospital Central de Cuiabá. Ademais, o mesmo foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão do STF nos autos do Agravo de Instrumento número 859.309, julgado pela Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.
Do mesmo modo, a entidade constatou que Fabio Garcia, além de ter sido flagrado fazendo campanha eleitoral com promoção pessoal por meio do uso de cargo público, nas páginas da Revista Veja, em abril deste ano, está inelegível, só que a razão é outra, o socialista é sócio e administrador de algumas empresas, entre elas a Pantanal Energia, a EPE Holdings LTD e a AEI CB Limited, estas duas últimas constituídas nas Ilhas Caymã, conhecidas como paraíso fiscal.
O ex-secretário ainda é dirigente de outras sociedades anônimas que mantém negócios com o Estado, como a Inxu Geradora E Comercializadora de Energia Elétrica S/A, e a Advanced Investimentos E Participações S/A. Mesmo exercendo cargos de direção e/ou representação nas citadas empresas, Fabio não teria se afastado em tempo, de modo que foi atingido pelo fenômeno da inelegibilidade.
Por fim, o MCCE pede impugnação do registro da candidata Tetê Bezerra. A peemedebista teria sido condenada por improbidade administrativa em algumas ações que a tornam inelegível, por exemplo, a ação de improbidade número 78/2008, código 229849, em curso na vara Especializada de Ação de Improbidade, de Cuiabá, e pelo TJ, o órgão colegiado, na apelação número 23921/2011.
Segundo o coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, é comum o sujeito ter sido condenado por improbidade em uma cidade do interior, e apresentar certidão expedida em Cuiabá, ‘limpinha’. “E como o artigo 11 da Lei 9.504/97 exige somente certidão criminal do postulante, as condenações cíveis só são conhecidas pela Justiça Eleitoral se alguém denunciar”. Conforme Ceará, “são os ficha-encardida os ficha-mal lavada, que estão procurando um mandato eletivo para impedir a tramitação dos processos contra eles”, denuncia, dizendo que o eleitor deve conhecer a vida daquele a quem depositará o voto. (Com Assessoria)
Outro lado
A defesa do deputado Riva, advogado José Rosa, afirma que no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, para ser considerado ficha-suja é preciso ter a condenação em três quesitos ao mesmo tempo (dolo, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público). “Quanto a isso estamos muito tranquilos, pois haverá o entendimento que o registro é válido”.
O advogado de Teté Bezerra, José do Patrocínio, ressalta que em todos os documentos e certidões apresentadas no registro de candidatura não há qualquer impedimento de concorrer o pleito de 2014. “Nos autos não é apontado que Teté seja inelegível”, afirma.
A reportagem entrou em contato com o advogado do grupo oposicionista, Paulo Taques. Segundo o jurista, o próprio Jayme Campos pediu que o Rdnews o procurasse, no entanto, as ligações feitas para o senador não foram sequer completadas.
Fonte: RDNWS

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