De Brasília - Catarine Piccioni
Foto: Reprodução
O juiz Cesar Bearsi, da Justiça Federal em Mato Grosso, condenou o espólio do ex-governador do estado, Dante de Oliveira, a pagar indenização de R$ 50 mil ao juiz Julier Sebastião da Silva por danos morais. Conforme a ação, em abril de 2005, Oliveira, em entrevista a um site, acusou Silva de "'promover matérias mentirosas numa tentativa de desgastá-lo”.
Na ação, Silva, que também atua na Justiça Federal em Mato Grosso, afirmou ter sofrido injúria e difamação. Alegou que Oliveira denegriu sua imagem e atentou contra sua moral. O processo movido pelo juiz tramitava desde 2005.
A defesa do espólio sustentou que Dante de Oliveira apenas expôs a “verdade dos fatos”. Na entrevista, o ex-governador declarou o seguinte: “em determinado momento, eu senti que havia na campanha uma posição um pouco dividida de alguns que achavam que não era bom eu aparecer muito porque tinha uma série de matérias mentirosas promovidas pelo Pedro Taques (então procurador da República) e pelo Julier em tentativa para me desgastar".
“Os fatos narrados (na ação) denotam ofensa à reputação do autor (Silva) perante a sociedade, o que viabiliza o reconhecimento de abalo moral por ofensa à honra objetiva passível de indenização. Na entrevista, houve ofensa clara e direta à honra do autor, influenciando a opinião social, moral e profissional que a sociedade tem sobre o magistrado (Silva)”, escreveu Bearsi.
Ararath: desembargadora concede liminar pedida por Julier
Arrolado pela defesa do espólio, o ex-senador Antero Paes de Barros prestou depoimento no processo na condição de informante. No entanto, Bearsi afirmou que as declarações dadas por Barros deveriam ser “apreciadas com reserva”, considerando que ele tem processos contra Silva, além de haver pendências e rusgas entre ambos.
“Os prejuízos suportados pela vítima (Silva) independem de prova material para emergir o direito à reparação moral, bastando a comprovação da prática antijurídica perpetrada pelo ofensor”, complementou Bearsi.
Bearsi considerou que 1) “Julier Sebastião da Silva exerce cargo de altíssima responsabilidade social”; 2) “a entrevista teve grande repercussão, uma vez que foi propagada na internet"; 3) “Dante de Oliveira, pessoa envolvida no meio político, foi governador de Mato Grosso, prefeito de Cuiabá e ministro e seus pronunciamentos eram de grande valor social”.
Dante de Oliveira exerceu o cargo de governador de 1995 a 2002 pelo PSDB. Morreu em 2006. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (13). O Olhar Jurídico tentou contato com a advogada que atua no caso em defesa do espólio, mas não obteve êxito.
Em 2004, Julier Sebastião da Silva determinou, por exemplo, busca e apreensão em escritórios e casas de dirigentes do PSDB, incluindo Dante de Oliveira, a partir da suspeita de envolvimento dos tucanos com João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso). O PSDB teria realizado operações financeiras com factoring pertencente a Arcanjo, utilizando cheques de doadores para a campanha de Oliveira ao Senado, em 2002.
Fonte Olhar Direto
Na ação, Silva, que também atua na Justiça Federal em Mato Grosso, afirmou ter sofrido injúria e difamação. Alegou que Oliveira denegriu sua imagem e atentou contra sua moral. O processo movido pelo juiz tramitava desde 2005.
A defesa do espólio sustentou que Dante de Oliveira apenas expôs a “verdade dos fatos”. Na entrevista, o ex-governador declarou o seguinte: “em determinado momento, eu senti que havia na campanha uma posição um pouco dividida de alguns que achavam que não era bom eu aparecer muito porque tinha uma série de matérias mentirosas promovidas pelo Pedro Taques (então procurador da República) e pelo Julier em tentativa para me desgastar".
“Os fatos narrados (na ação) denotam ofensa à reputação do autor (Silva) perante a sociedade, o que viabiliza o reconhecimento de abalo moral por ofensa à honra objetiva passível de indenização. Na entrevista, houve ofensa clara e direta à honra do autor, influenciando a opinião social, moral e profissional que a sociedade tem sobre o magistrado (Silva)”, escreveu Bearsi.
Ararath: desembargadora concede liminar pedida por Julier
Arrolado pela defesa do espólio, o ex-senador Antero Paes de Barros prestou depoimento no processo na condição de informante. No entanto, Bearsi afirmou que as declarações dadas por Barros deveriam ser “apreciadas com reserva”, considerando que ele tem processos contra Silva, além de haver pendências e rusgas entre ambos.
“Os prejuízos suportados pela vítima (Silva) independem de prova material para emergir o direito à reparação moral, bastando a comprovação da prática antijurídica perpetrada pelo ofensor”, complementou Bearsi.
Bearsi considerou que 1) “Julier Sebastião da Silva exerce cargo de altíssima responsabilidade social”; 2) “a entrevista teve grande repercussão, uma vez que foi propagada na internet"; 3) “Dante de Oliveira, pessoa envolvida no meio político, foi governador de Mato Grosso, prefeito de Cuiabá e ministro e seus pronunciamentos eram de grande valor social”.
Dante de Oliveira exerceu o cargo de governador de 1995 a 2002 pelo PSDB. Morreu em 2006. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (13). O Olhar Jurídico tentou contato com a advogada que atua no caso em defesa do espólio, mas não obteve êxito.
Em 2004, Julier Sebastião da Silva determinou, por exemplo, busca e apreensão em escritórios e casas de dirigentes do PSDB, incluindo Dante de Oliveira, a partir da suspeita de envolvimento dos tucanos com João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso). O PSDB teria realizado operações financeiras com factoring pertencente a Arcanjo, utilizando cheques de doadores para a campanha de Oliveira ao Senado, em 2002.
Fonte Olhar Direto
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