Da Redação - Laura Petraglia
Foto: Reprodução
A magistrada condenou o secretário a cumprir um ano de reclusão em regime aberto e pena de multa em 5 dias. A condenação foi transformada em pena alternativa de prestação de serviço junto ao Hospital do Câncer.
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“Por se tratar de acusado tecnicamente primário, com fulcro no art. 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, por 8 (oito) horas diárias, uma vez por semana, durante o período da pena, junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso, salvo eventual e futura transferência no curso da execução penal. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais”, sentenciou.
Consta da Ação Penal movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Janaína Iara dos Passos (que morreu durante o curso do processo), Edno Taques de Lucena e Marcus Fabrício Nunes dos Santos, que ela, na condição de cabo eleitoral de, Marcus Fabrício Nunes dos Santos, então candidato a vereador, nos cinco meses antecedentes às eleições municipais do ano de 2008, captou eleitores para votarem no referido candidato, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 à R$ 20.
Segundo a denúncia, na oportunidade ela contratou e cadastrou 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria, apresentando a todos, a proposta de vantagem financeira para a venda do voto. Consta, ainda, que coube a Edno negociar com Janaína a compra de votos e repassar a ela o dinheiro para pagamento dos eleitores cadastrados.
A suposta fraude foi revelada após os intermediários de Marcus Fabrício deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente da casa de Janaína, lhe exigindo o pagamento combinado.
Com a acusada, foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados por ela para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento.
Os demais eleitores cadastrados na lista confirmaram à polícia que receberam proposta da Janaína para venderem o voto, contudo, teriam negado a oferta oferecida.
“Desta forma, considerando que as provas convergiram no sentido da prática do delito definido no artigo 299 do Código Eleitoral, não tendo os acusados fornecido elementos que pudessem desconstituí-las, julgo procedente a denúncia para condenar os acusados Edno Taques De Lucena e Marcus Fabrício Nunes dos Santos, por incursão nas penas do 299 do Código Eleitoral”, concluiu.
A reportagem tentou contato por telefone com o secretário, mas ele não atendeu.
Fonte:Olhar Direto
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