A ministra Isabel Gallotti, da 2ª seção do STJ, admitiu o processamento de reclamações que discutem a legalidade da cobrança de tarifas administrativas por instituições financeiras, em serviços como abertura de crédito e emissão de carnê. As Rcls foram apresentadas por empresas financeiras contra decisões proferidas por turmas recursais dos juizados especiais de PE, ES e PR, cujos magistrados consideraram as taxas abusivas.
As turmas recursais entenderam que as TACs, tarifas administrativas para abertura de crédito, e TECs, de emissão de carnê, transferem ao consumidor os custos inerentes à prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela. O caráter abusivo das tarifas daria aos clientes o direito à restituição dos valores cobrados, com base no CDC.
As empresas financeiras alegaram perante o STJ que o entendimento das turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da cobrança.
A ministra Galotti identificou a divergência entre a decisão das turmas recursais e a jurisprudência do STJ, fixada tanto pela 3ª e 4ª turma quanto pela 2ª seção. Diante da multiplicidade de processos que discutem o mesmo tema, a ministra, inclusive, já afetou dois REsps (1.251.331 e 1.255.573) para serem julgados na seção como repetitivos, no rito previsto pelo artigo 543-C do CPC.
Além de admitir o processamento das reclamações, a ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o julgamento daqueles recursos repetitivos e, na sequência, das próprias reclamações.
- FONTE: MIGALHAS QUENTE
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