sábado, 7 de dezembro de 2013

Governo proíbe uso de verba pública em festa de fim de ano

Governo proíbe uso de verba pública em festa de fim de ano

Patrocínio de empresas contratadas pelo Estado também são proibidos

MidiaNews
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Auditor-geral, José Alves alerta servidores sobre "troca de favores" e uso indevido de dinheiro público
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
As secretarias e órgãos do Governo de Mato Grosso estão proibidos de usardinheiro público para realizar festas e confraternizações de final de ano, comprar presentes, decoração e enfeites. 

De acordo com a Auditoria Geral do Estado (AGE), essas despesas não têm relação alguma com ointeresse público e, consequentemente, não podem ser bancadas com dinheiro do contribuinte. 

Aceitar “patrocínio” de empresas que tenham contrato com o Poder Público também não é permitido. 

De acordo com o auditor-geral do Estado, José Alves Pereira, os servidores que infringirem essas regras serão alvos de processo administrativo. 

A aplicação irregular de dinheiro público pode, até mesmo, levar à pena de demissão do serviço público.

O secretário-adjunto de Auditoria, Emerson Hideki Hayashida, observou que é proibida também a doação ou destinação de recursos públicos para clubes, associações de servidores e similares. 

“Se configurada tal conduta, incorre, o gestor ou responsável, em crime de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 10, da Lei n° 8.429/1992, ensejando também responsabilização, conforme determinação do art. 90, do Decreto-Lei n° 200/1967”, disse. 

Troca de favores

De acordo com a AGE, além de evitar receber presentes e doações de empresas fornecedoras de bens e serviços para o Governo do Estado, outra situação que os servidores devem evitar é participar de festas promovidas por essas empresas, pois isso pode se enquadrar como “troca de favores”. 

A secretária-adjunta Cristiane Laura de Souza afirmou que esse comportamento destoa do dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, estabelecido no artigo 143 do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. 

Relações de “troca de favores” também contrariam as proibições de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. 

As duas proibições estão previstas no artigo 144, incisos IX e XII, da Lei Complementar 04/90, respectivamente.

Em ambos os casos, a penalidade ao servidor pode variar de repreensão à demissão.
FONTE MIDIA NEWS

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