segunda-feira, 14 de abril de 2014

Em decisão unânime, Pleno do TJ-MT determina afastamento de juiz acusado de vender sentença

Em decisão unânime, Pleno do TJ-MT determina afastamento de juiz acusado de vender sentença

Da Redação - Katiana Pereira


O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) resolveu afastar das funções o juiz Almir Barbosa Santos, que atua na 3ª Vara de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá). O afastamento deve vigorar pelo prazo de 90 dias. 

Também foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, que é acusado de suposto favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos. A decisão plenária foi proferida na tarde desta segunda-feira (14), durante sessão administrativa extraordinária.

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A defesa alegou nulidade do julgamento pela suposta não intimação do magistrado e do advogado e falta de defesa prévia. A preliminar foi rejeitada pelo relator, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na mesma sessão, o Pleno adiou mais uma vez o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 4/2011, contra o juiz Marcos José Martins Siqueira, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. Ele é acusado de ter presidido uma audiência no ano de 2010, com uma pessoa que estava morta há mais de cinco anos.

O PAD apura a liberação ilegal de um alvará judicial contra o espólio milionário de Olympio José Alves, morto em 2005. Na audiência, presidida por Siqueira, o falecido [Olympio] reconheceu uma dívida de R$ 8.115,895,39 com a empresa Rio Pardo Agroflorestal.

Nesta sessão extraordinária o desembargador Marcos Machado votou com o relator, pela aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz. Machado, logo após seu voto, apresentou um requerimento para a necessidade do afastamento preventivo das funções do juiz Marcos Siqueira. O requerimento recebeu apenas 14 votos a favor, não alcançando a maioria necessária.

FONTE: OLHAR DIRETO

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