Da Redação - Laura Petraglia
Uma das principais argumentações do ex-governador e senador Blairo Maggi (PR) no caso que ficou conhecido com ‘escândalo dos maquinários’, de que partiu dele o pedido de investigação dos indícios de irregularidades no pregão de aquisição dos equipamentos e de superfaturamento, é um dos pontos contestados na ação civil pública proposta esta semana pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o procurador Siger Tutiy afirma que Maggi promoveu uma ‘apuração de fachada, sem nenhuma imputação direta ou punição administrativa aos seus subalternos, que concorreram com ele para a realização dos atos ímprobos’.
“As ‘apurações de fachada’ promovidas sob o comando e conivência do demandado, não indicaram nenhum agente público que devesse responder pelo ilícito e se limitaram a constatar o óbvio, ou seja, que houve milionária fraude, fato notório, que se difundiu perante a opinião pública do Estado de Mato Grosso”, consta da ação.
Procurador pede perda de direitos políticos de Maggi e insinua 'apuração de fachada' no caso dos maquinários
Entenda aqui a absolvição de Blairo Maggi e Eder Moraes na fraude de R$ 44 milhões
Maggi e Eder são inocentados do Escândalo dos Maquinários; decisão de Julier condena Marchetti e De Vitto
No documento o procurador afirma ainda que no despacho firmado em 30/03/2010, Maggi determinou que as próprias Secretarias de Estado de Infraestrutura (SINFRA) e Secretaria de Estado de Administração (SAD), responsáveis pela fraude que culminou na compra superfaturada em mais de R$ 44 milhões dos maquinários do Estado, instaurassem processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades.
“Logicamente, tratou-se de providência de fachada, fadada a resultar na frustração da responsabilização de âmbito administrativo dos comparsas do demandado. Isso fica evidente, por exemplo, diante do fato de se ter entregado o comando dessa apuração ao Secretário de Administração Geraldo A. de Vitto Junior, justamente um dos implicados diretamente na fraude. Por isso mesmo, de acordo com documentos dos autos, de fato, o processo administrativo de fachada não gerou qualquer punição a agentes públicos”, discorre.
O procurador pede liminarmente o bloqueio de bens de Maggi, a perda dos diretos políticos e que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos com juros e correção monetárias em R$ 44.485.678,93 referentes à compra supostamente superfaturada de equipamentos pelo Estado no programa denominado “Mato Grosso 100% Equipado”.
O fato gerou surpresa, pois a ação foi protocolizada na Vara Cível especializada em ação civil pública e ação popular de Cuiabá esta semana, cerca de 20 dias depois de Maggi ter sido absolvido pela Justiça Federal, no julgamento do mesmo caso, em decisão do então juiz federal Julier Sebastião da Silva, hoje pré-candidato do PMDB ao governo de Mato Grosso.
Na ação, o procurador afirma que a participação do ex-governador nos fatos pode ser constatada, dentre outros indícios dos autos, nos seguintes fatos: “provocou afrouxamento no controle da Administração Pública de Mato Grosso sobre a aquisição fraudulenta dos Pregões 87/2009 e 88/2009; negligenciou e foi conivente no acompanhamento da conduta dos Secretários de Administração e Infraestrutura de Mato Grosso, e demais agentes da fraude; concorreu com “apuração de fachada” após a descoberta da fraude; foi conivente e concorreu para o pagamento do valor fraudulento pelo Estado, dentre outros elementos descritos por toda esta inicial e constantes das provas dos autos”, assevera.
A Procuradoria Geral de Justiça recebeu cópia de investigação realizada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá/MT e instaurou o inquérito civil em 2010 para apurar a responsabilidade de Blairo Maggi no caso. Embora inicialmente o Procurador Geral tenha entendido ser o caso de arquivamento dos autos, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou-o, motivo pelo qual as investigações prosseguiram e resultaram no ajuizamento do presente feito.
Consta da ação que as fraudes aconteceram nos Pregões Presenciais nº 088/2009/SAD, registro de preço para aquisição de caminhões, e nº 087/2009/SAD, registro de preço para aquisição de maquinários (tais como motoniveladoras, escavadeiras, pá-carregadeiras etc.).
Outro lado
Por telefone a defesa do senador afirmou ao Olhar Jurídico que não pode se pronunciar sobre o caso por ainda não ter conhecimento dos autos e não ter sido notificada.
“As ‘apurações de fachada’ promovidas sob o comando e conivência do demandado, não indicaram nenhum agente público que devesse responder pelo ilícito e se limitaram a constatar o óbvio, ou seja, que houve milionária fraude, fato notório, que se difundiu perante a opinião pública do Estado de Mato Grosso”, consta da ação.
Procurador pede perda de direitos políticos de Maggi e insinua 'apuração de fachada' no caso dos maquinários
Entenda aqui a absolvição de Blairo Maggi e Eder Moraes na fraude de R$ 44 milhões
Maggi e Eder são inocentados do Escândalo dos Maquinários; decisão de Julier condena Marchetti e De Vitto
No documento o procurador afirma ainda que no despacho firmado em 30/03/2010, Maggi determinou que as próprias Secretarias de Estado de Infraestrutura (SINFRA) e Secretaria de Estado de Administração (SAD), responsáveis pela fraude que culminou na compra superfaturada em mais de R$ 44 milhões dos maquinários do Estado, instaurassem processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades.
“Logicamente, tratou-se de providência de fachada, fadada a resultar na frustração da responsabilização de âmbito administrativo dos comparsas do demandado. Isso fica evidente, por exemplo, diante do fato de se ter entregado o comando dessa apuração ao Secretário de Administração Geraldo A. de Vitto Junior, justamente um dos implicados diretamente na fraude. Por isso mesmo, de acordo com documentos dos autos, de fato, o processo administrativo de fachada não gerou qualquer punição a agentes públicos”, discorre.
O procurador pede liminarmente o bloqueio de bens de Maggi, a perda dos diretos políticos e que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos com juros e correção monetárias em R$ 44.485.678,93 referentes à compra supostamente superfaturada de equipamentos pelo Estado no programa denominado “Mato Grosso 100% Equipado”.
O fato gerou surpresa, pois a ação foi protocolizada na Vara Cível especializada em ação civil pública e ação popular de Cuiabá esta semana, cerca de 20 dias depois de Maggi ter sido absolvido pela Justiça Federal, no julgamento do mesmo caso, em decisão do então juiz federal Julier Sebastião da Silva, hoje pré-candidato do PMDB ao governo de Mato Grosso.
Na ação, o procurador afirma que a participação do ex-governador nos fatos pode ser constatada, dentre outros indícios dos autos, nos seguintes fatos: “provocou afrouxamento no controle da Administração Pública de Mato Grosso sobre a aquisição fraudulenta dos Pregões 87/2009 e 88/2009; negligenciou e foi conivente no acompanhamento da conduta dos Secretários de Administração e Infraestrutura de Mato Grosso, e demais agentes da fraude; concorreu com “apuração de fachada” após a descoberta da fraude; foi conivente e concorreu para o pagamento do valor fraudulento pelo Estado, dentre outros elementos descritos por toda esta inicial e constantes das provas dos autos”, assevera.
A Procuradoria Geral de Justiça recebeu cópia de investigação realizada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá/MT e instaurou o inquérito civil em 2010 para apurar a responsabilidade de Blairo Maggi no caso. Embora inicialmente o Procurador Geral tenha entendido ser o caso de arquivamento dos autos, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou-o, motivo pelo qual as investigações prosseguiram e resultaram no ajuizamento do presente feito.
Consta da ação que as fraudes aconteceram nos Pregões Presenciais nº 088/2009/SAD, registro de preço para aquisição de caminhões, e nº 087/2009/SAD, registro de preço para aquisição de maquinários (tais como motoniveladoras, escavadeiras, pá-carregadeiras etc.).
Outro lado
Por telefone a defesa do senador afirmou ao Olhar Jurídico que não pode se pronunciar sobre o caso por ainda não ter conhecimento dos autos e não ter sido notificada.
Fonte Olhar Direto
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