Gilmar Mendes - aquele mesmo que disse que aprovar Lei da Ficha Limpa seria flertar com nazi-fascismo - perde ação contra jornalista Leandro Fortes e Carta Capital
10/01/2011 - 23:46:00O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, perdeu uma ação que movia contra o jornalista Leandro Fortes, da Carta Capital. No processo, o ministro do STF questionava a matéria “O empresário Gilmar Mendes”, publicada na revista em 2008.
A reportagem tratava de uma ligação societária entre Gilmar e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola de Direito. Segundo Leandro Fortes, o instituto havia fechado 2,4 milhões de contratos sem licitação com órgãos federais, principalmente após a chegada de Gilmar Mendes à presidência do STF.
O ministro alegou que a matéria pretendia lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Gilmar Mendes também afirmou que a reportagem desestimularia “alunos e entidades que buscam seu ensino”.
No entanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo contra Leandro Fortes e a CartaCapital.
“Não se considera ‘caviloso’ o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (…) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade”, destacou a juíza.
do COMUNIQUE-SE
A reportagem tratava de uma ligação societária entre Gilmar e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola de Direito. Segundo Leandro Fortes, o instituto havia fechado 2,4 milhões de contratos sem licitação com órgãos federais, principalmente após a chegada de Gilmar Mendes à presidência do STF.
O ministro alegou que a matéria pretendia lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Gilmar Mendes também afirmou que a reportagem desestimularia “alunos e entidades que buscam seu ensino”.
No entanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo contra Leandro Fortes e a CartaCapital.
“Não se considera ‘caviloso’ o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (…) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade”, destacou a juíza.
do COMUNIQUE-SE
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