edação - Ronaldo Pacheco e Jardel P. Arruda
Foto: Danilo Bezerra / Olhar Direto
Jackson Coutinho:
Considerado um dos principais especialistas sobre o tema, o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Mato Grosso, Jackson Coutinho, recomenda extrema cautela aos dirigentes partidários para não cometer deslizes no registro de candidaturas, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). “É essencial que os responsáveis por este serviço, nos partidos, tenham os esclarecimentos essenciais quanto aos procedimentos de registro de candidatura para as eleições deste ano”, ponderou o jurista mato-grossense.
Nos últimos meses, ele tem conversado bastante com colegas da OAB e feito consultas com magistrados do TRE-MT, para tirar dúvidas e considera haver necessidade da colaboração dos partidos no processo eleitoral. “É muito importante que todos envidem esforços para que não haja pendências nos registros de candidaturas, a fim de diminuir a quantidade de diligências e os prazos possam ser cumpridos”, ensina Coutinho.
TSE reconduz prefeito cassado de Barra do Garças ao cargo
A 10 dias do fim do prazo das convenções, apenas 3 siglas comunicam Justiça Eleitoral as datas de seus eventos
O jurista mato-grossense recomenda que os partidos e candidatos tenham consultores em condições de tirar dúvidas e prestar esclarecimentos aos dirigentes. “Eu fui conhecer e percebi que o TRE tem como intenção a apresentação do sistema de registro de candidaturas de forma prática e as novidades deste ano visando acelerar os julgamentos no prazo regulamentar de um mês”, ponderou ele.
Jackson Coutinho sugere que a assessoria jurídica dos partidos façam uma espécie de cartilha a todos candidatos e dirigentes, apresentando de forma prática e objetiva, instruções para o requerimento do registro de candidaturas.
o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB sugeriu que o TRE capacite os dirigentes partidários em utilização do módulo CANDEX - sistema do registro de candidaturas - para que os representantes dos partidos políticos possam treinar e tirar suas dúvidas sobre o sistema. “Representantes dos partidos e coligações devem estar treinados para consolidar os pedidos de registro dos candidatos”, emendou Coutinho Coleta.
+Os Partidos e Coligações devem apresentar:
*DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado;
*Cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas;
*Requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados;
*Mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.
Os candidatos devem providenciar:
*Os dados pessoais para que o partido possa preencher o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC (formato PDF);
*Fotografia recente, obrigatoriamente digitalizada, para que seja anexada ao Sistema CANDex;
*Declaração atual de bens, a ser preenchida no Sistema CANDex e, ao final, assinada pelo candidato;
*Proposta defendida pelo candidato a Governador. A proposta deve ser apresentada em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex;
*Cópia de documento oficial de identificação;
*Comprovante de escolaridade;
*Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
+Certidões Criminais:
*da Justiça Federal de 1º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
*da Justiça Federal de 2º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
*da Justiça Estadual de 1º grau (Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá);
*da Justiça Estadual de 2º grau (disponível em www.tjmt.jus.br);
*dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
+Atenção: as certidões devem ser da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.(Colaborou Darwin Júnior)
Nos últimos meses, ele tem conversado bastante com colegas da OAB e feito consultas com magistrados do TRE-MT, para tirar dúvidas e considera haver necessidade da colaboração dos partidos no processo eleitoral. “É muito importante que todos envidem esforços para que não haja pendências nos registros de candidaturas, a fim de diminuir a quantidade de diligências e os prazos possam ser cumpridos”, ensina Coutinho.
TSE reconduz prefeito cassado de Barra do Garças ao cargo
A 10 dias do fim do prazo das convenções, apenas 3 siglas comunicam Justiça Eleitoral as datas de seus eventos
O jurista mato-grossense recomenda que os partidos e candidatos tenham consultores em condições de tirar dúvidas e prestar esclarecimentos aos dirigentes. “Eu fui conhecer e percebi que o TRE tem como intenção a apresentação do sistema de registro de candidaturas de forma prática e as novidades deste ano visando acelerar os julgamentos no prazo regulamentar de um mês”, ponderou ele.
Jackson Coutinho sugere que a assessoria jurídica dos partidos façam uma espécie de cartilha a todos candidatos e dirigentes, apresentando de forma prática e objetiva, instruções para o requerimento do registro de candidaturas.
o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB sugeriu que o TRE capacite os dirigentes partidários em utilização do módulo CANDEX - sistema do registro de candidaturas - para que os representantes dos partidos políticos possam treinar e tirar suas dúvidas sobre o sistema. “Representantes dos partidos e coligações devem estar treinados para consolidar os pedidos de registro dos candidatos”, emendou Coutinho Coleta.
+Os Partidos e Coligações devem apresentar:
*DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado;
*Cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas;
*Requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados;
*Mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.
Os candidatos devem providenciar:
*Os dados pessoais para que o partido possa preencher o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC (formato PDF);
*Fotografia recente, obrigatoriamente digitalizada, para que seja anexada ao Sistema CANDex;
*Declaração atual de bens, a ser preenchida no Sistema CANDex e, ao final, assinada pelo candidato;
*Proposta defendida pelo candidato a Governador. A proposta deve ser apresentada em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex;
*Cópia de documento oficial de identificação;
*Comprovante de escolaridade;
*Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
+Certidões Criminais:
*da Justiça Federal de 1º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
*da Justiça Federal de 2º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
*da Justiça Estadual de 1º grau (Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá);
*da Justiça Estadual de 2º grau (disponível em www.tjmt.jus.br);
*dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
+Atenção: as certidões devem ser da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.(Colaborou Darwin Júnior)
Fonte: Olhar Direto
Nenhum comentário:
Postar um comentário