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sábado, 21 de setembro de 2013

Honorários STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

sábado, 21/9/2013


Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a 3ª turma do STJ a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.
O montante de R$ 500 foi fixado pelo TJ/RS, no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução da instituição financeira foi extinto.
Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões.
 
Valor da causa
O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo TJ/RS em 2012.
Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.
A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.
Observando as características do caso, a turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.
  • Processo Relacionado : REsp 1.403.664
FONTE: MIGALHAS QUENTE

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Novos TRFs não aumentam eficiência, diz Ipea

 

por Mario Coelho | 10/06/2013 18:23
CATEGORIA(s): Judiciário, Manchetes, Notícias
                                 

 

Estudo do instituto, com base em dados do Conselho da Justiça Federal, conclui que a emenda constitucional promulgada semana passada não vai expandir o acesso das pessoas ao Judiciário nem tornar os julgamentos mais rápidos. Custo será de R$ 922 milhões


Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
PEC dos novos tribunais federais foi promulgada na quinta-feira pelo Congresso
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta segunda-feira (10) concluiu que a criação de quatro novos tribunais regionais federais não vai elevar a eficiência nos julgamentos nem de proporcionar o aumento do acesso à Justiça. Além disso, aponta que o custo será maior do que o previstoNa quinta-feira (6), o vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR), promulgou a emenda constitucional 73 com novas cortes em Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Salvador (BA) e Manaus (AM).
No estudo, o Ipea usou como base dados do Conselho da Justiça Federal (CJF) disponíveis entre 2010 e 2011. Ao analisar uma série de itens, entenderam que os gastos resultantes da criação dos quatro novos TRFs não vão tornar a Justiça mais eficiente nem aumentar o acesso das pessoas. Também concluíram que outras possibilidades mais baratas, além do desmembramento, eram possíveis.
“Com base no conjunto de resultados apresentados nesta nota, fica evidente que a EC 73 não lograria atingir seus objetivos nem de elevar a eficiência jurisdicional nem de proporcionar a expansão do acesso à JF”, resumem os especialistas do Ipea. A nota técnica é assinada por Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha. O órgão é vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Ao analisar os processos existentes nos atuis cinco tribunais, os especialistas entenderam que o desmembramento foi mal feito. Isso porque haveria “grandes disparidades” na carga de trabalho. O TRF 7, por exemplo, que ficará com Minas Gerais, teria 200 mil processos logo após a criação. Ja o TRF 9, que abrange Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, contaria com apenas 27,5 mil. O TRF 6 – Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina- – nasceria “saudável”.
Porém, criaria um problema. “O TRF que o originou – o TRF 4 – passa a apresentar taxas de atendimento da demanda e congestionamento totalmente fora do padrão usual, porque a estrutura do tribunal fica incompatível com a carga de trabalho reduzida após a PEC”, dizem os especialistas.
Os gastos, de acordo com o Ipea, são estimados em R$ 878 milhões com base em dados de 2011, mais dos que os R$ 700 milhões previstos pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Com a atualização monetária, chega a R$ 922 milhões. Por isso, a nota técnica sugere manter a estrutura atual e realocar a carga de trabalho na segunda instância, o que não teria custo adicional. Ou então desmembrar sem a criação de vagas de magistrado. “Isto é, a provisão de magistrados nestes novos tribunais se daria única e exclusivamente a partir da remoção de magistrados dos tribunais pré- existentes.”
A nota técnica do Ipea
Tudo sobre os novos TRFs
 FONTE: CONGRESSO EM FOCO

segunda-feira, 25 de março de 2013

Assumindo os próprios erros: a importância da confissão espontânea no processo penal

Em matéria especial, o STJ reforça importância da confissão voluntária no processo penal, o que facilita a atuação do Poder Judiciário e atenua a pena para o agente. Confira o texto na íntegra abaixo:

Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos. Mas em que circunstâncias a admissão do crime implica realmente benefício para o culpado e qual a posição do STJ sobre o assunto?
O artigo 65, inciso III, alínea d, do CP dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. Assim, aqueles que, em tese, admitirem a autoria do fato em presença de uma autoridade terá como prêmio uma pena mais branda. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade.
A autoridade pode ser tanto o delegado de polícia, o magistrado ou o representante do MP. É entendimento do STJ que não cabe ao magistrado fazer especulações sobre os motivos que conduziram o réu a admitir a culpa. A jurisprudência dispõe que a confissão, prevista no texto da lei, é de caráter meramente objetivo. Isso significa que o acusado não precisa apresentar motivação específica ou qualquer outro requisito subjetivo para sua caracterização (HC 129.278).
Arrependimento
O STJ entende que pouco importa o arrependimento ou a existência de interesse pessoal do réu ao admitir a culpa. A atenuante tem função objetiva e pragmática de colaborar com a verdade, facilitando a atuação do Poder Judiciário. "A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram", assinalou o ministro Paulo Gallotti, ao apreciar HC de MS (HC 22.927).
É entendimento também do STJ de que não importa se o réu assumiu parcial ou totalmente o crime ou mesmo se houve retratação posterior. "Se a confissão na fase inquisitorial, posteriormente retratada em juízo, alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante do artigo 65, III, alínea d, do CP", assinalou a ministra Laurita Vaz em um de seus julgados. (HC 186.375).
"A confissão, realizada diante de autoridade policial quanto a um delito de roubo, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para incidir a atenuante quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador", assinalou o ministro Jorge Mussi em um julgado. Segundo ele, pouco importa se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial (HC 217.687).
Os magistrados entendem que a lei não faz ressalva em relação à maneira como o agente pronunciou a confissão. A única exigência legal, segundo a Corte, é que essa atenuante seja levada em consideração pelo magistrado quando da fixação da pena (HC 479.50). Mesmo havendo retratação em juízo, segundo o STJ, se o magistrado usar da confissão retratada como base para o reconhecimento da autoria do crime, essa circunstância deve ser levada em consideração no momento da dosimetria da pena (HC 107.310).

Confissão qualificada
O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa.
Isso porque, segundo uma decisão da 6ª turma, nesses casos, o acusado não estaria propriamente colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa (REsp 999.783).
Na análise de um habeas corpus oriundo do RS, a 5ª turma reiterou o entendimento de que a confissão qualificada não acarreta o reconhecimento da atenuante. No caso, um réu atirou em policiais quando da ordem de prisão, mas não admitiu o dolo, alegando legítima defesa (HC 129.278).
"A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do CP", sustentou a ministra Laurita Vaz, na ocasião do julgamento. A versão dos fatos apresentada pelo réu não foi utilizada para embasar sua condenação.

Personalidade do réu
A atenuante da confissão, segundo decisões de alguns ministros, tem estreita relação com a personalidade do agente. Aquele que assume o erro praticado, de forma espontânea – ou a autoria de crime que era ignorado ou atribuído a outro – denota possuir sentimentos morais que o diferenciam dos demais.
É no que acredita a desembargadora Jane Silva, que atuou em turma criminal no STJ, defendendo a seguinte posição: "Penso que aquele que confessa o crime tem um atributo especial na sua personalidade", defendeu ela, “pois ou quer evitar que um inocente seja castigado de forma não merecida ou se arrependeu sinceramente”. E, mesmo não se arrependendo, segundo a desembargadora, o réu merece atenuação da pena, pois reconhece a ação da Justiça – "à qual se sujeita", colaborando com ela.
A desembargadora definiu a personalidade como conjunto de atributos que cada indivíduo tem e desenvolve ao longo da vida até atingir a maturidade; diferentemente do caráter, que, segundo ela, é mutável. Dessa forma, o réu que confessa espontaneamente o crime "revela uma personalidade tendente à ressocialização, pois demonstra que é capaz de assumir a prática de seus atos, ainda que tal confissão, às vezes, resulte em seu prejuízo, bem como se mostra capaz de assumir as consequências que o ato criminoso gerou, facilitando a execução da pena que lhe é imposta" (REsp 1.012.187).

Reincidência
No Brasil, conforme previsão do artigo 68 do CP, o juiz, no momento de estabelecer a pena de prisão, adota o chamado sistema trifásico, em que primeiro define a pena-base (com fundamento nos dados elementares do artigo 59: culpabilidade, antecedentes, motivação, consequências etc.), depois faz incidir as circunstâncias agravantes e atenuantes (artigos 61 a 66) e, por último, leva em conta as causas de aumento ou de diminuição da pena.
A 3ª seção decidiu em maio do ano passado, por maioria de votos, que, na dosimetria da pena, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A questão consistia em definir se a agravante da reincidência teria maior relevo ou se equivalia à atenuante da confissão. A solução foi dada com o voto de desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura (EREsp 1.154.752).
Segundo explicação do desembargador convocado Adilson Macabu, proferida no curso do julgamento, o artigo 65 do CP prevê as circunstâncias favoráveis que sempre atenuam a pena, sem qualquer ressalva, e, em seguida, o artigo 67 determina uma agravante que prepondera sobre as atenuantes. Os ministros consideraram na ocasião do julgamento da 3ª seção que, se a reincidência sempre preponderasse sobre a confissão, seria mais vantajoso ao acusado não confessar o crime e, portanto, não auxiliar a Justiça.
O entendimento consolidado na ocasião é que a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do artigo 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo. Daí a possibilidade de compensação.

Autoincriminação
No julgamento de um habeas corpus em que aplicou a tese firmada pela 3ª seção, o desembargador Adilson Macabu considerou que a confissão acarreta "economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão". Também acrescentou que ela acarreta segurança material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo (HC 194.189).
O magistrado destacou que a escolha do réu ao confessar a conduta "demonstra sua abdicação da proteção constitucional para praticar ato contrário ao seu interesse processual e criminal", já que a Constituição garante ao acusado o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar. "Por isso deve ser devidamente valorada e premiada como demonstração de personalidade voltada à assunção de suas responsabilidades penais", concluiu Macabu.

Condenação anterior
No julgamento de um habeas corpus, contudo, a 5ª turma do STJ adotou o entendimento de que, constatado que o réu possui condenação anterior por idêntico delito, geradora de reincidência, e que há uma segunda agravante reconhecida em seu desfavor (no caso, crime cometido contra maior de 60 anos), não há constrangimento ilegal na negativa de compensação das circunstâncias legais agravadoras com a atenuante da confissão espontânea (HC 183.791).
Sobre o tema, o STJ tem entendimento de que a atenuante da confissão espontânea não reduz pena definida no mínimo legal, nem mesmo que seja de forma provisória. A matéria se enquadra na súmula 231, do STJ.

Flagrante
Em relação à atenuante quando da ocorrência da prisão em flagrante ou quando há provas suficientes nos autos que possam antecipadamente comprovar a autoria, as Turmas criminais do STJ entendem que "a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea". Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010).
Em um caso analisado pelo STJ, um réu foi flagrado transportando 6,04 quilos de cocaína e o TJ/MS, na análise de fixação da pena, não considerou a atenuante da confissão espontânea, ao argumento de que o réu foi preso em flagrante (REsp 816.375).
Em outra decisão, sobre o mesmo tema, a 5ª turma reiterou a posição de que "a confissão espontânea configura-se tão somente pelo reconhecimento do acusado em juízo da autoria do delito, pouco importando se o conjunto probatório é suficiente para demonstrá-la ou que o réu tenha se arrependido da infração que praticou" (HC 31.175).

fONTE: mIGALHAS QUENTE

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

STJ decide hoje o futuro de três magistrados de Mato Grosso
19/09/2012 - 10h47  
Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pode oficializar hoje se três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dois deles afastados desde maio de 2010, Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho se tornam réus sob acusação de venda de sentenças judiciais ou corrupção ativa. O terceiro magistrado é também desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, mas à época das investigações estava na condição de juiz substituto de 2º grau, ou seja, atuava junto ao Tribunal de Justiça. Carlos Alberto ascendeu a condição de desembargador em fevereiro de 2008.
A Operação Asafe denunciou 37 envolvidos dentre eles magistrados, advogados, servidores do Poder Judiciário e políticos, mas o processo acabou desmembrado para aqueles que não detém foro privilegiado, mantendo em sede do Superior Tribunal de Justiça apenas os desembargadores e remetendo a Justiça em 1º Grau o processo dos demais acusados.

O julgamento de hoje decidirá se os três desembargadores se tornarão réus ou não, ou seja, se a denuncia do Ministério Público Federal e o relatório da ministra Nancy Andrighi será aprovado pela maioria dos 19 ministros de um total de 33 que compõem a Corte Especial do STJ.
Carlos Alberto Alves da Rocha será o primeiro a ser julgado e oito ministros já se manifestaram em março deste ano. Acompanharam o relatório da ministra Nancy Andrighi que votou pelo recebimento da denúncia, os ministros Laurita Vaz e Benedito Gonçalves, sob argumento de existir indícios de crime. O problema é que nem todos acompanharam a denuncia, como por exemplo os ministros César Asfor Rocha, que recém pediu aposentadoria e Teori Albino Zavaski (indicado para compor o Supremo Tribunal Federal), Castro Meira, Massami Uyeda e Raul Lara. Todos foram pela absolvição de Carlos Alberto, por entenderem não existir elementos suficientes para a ação penal.

Como o assunto é polêmico, o ministro e presidente do STJ, Felix Fischer, que foi quem pediu vistas do julgamento, convocou todos os 19 membros da Corte Especial para que tomem conhecimento e votem a matéria
 Fonte; O Documento

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Juiz acusa desembargador de ter "conduta antiética"



Juiz Círio Motto propôs representação contra o desembargador Márcio Vidal
LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O juiz Cirio Miotto propôs uma representação contra o corregedor-geral de Justiça em Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Miotto acusa Vidal de "conduta antiética" e de "vícios processuais", que teriam sido praticados durante julgamento, no Pleno do Tribunal de Justiça, que determinou a instauração do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)  nº 2/2012 contra ele.

O PAD vai investigar o envolvimento do juiz em um suposto esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontado pela Polícia Federal, durante a realização da Operação Asafe, em 2010.

“O corregedor, ao relatar o feito no julgamento do PAD, maliciosamente, omitiu o que consta dos autos e faltou com a verdade ao proferir o seu voto condutor, induzindo a erro a maioria dos seus pares, que acompanharam o seu voto”, diz trecho da representação.

Ainda de acordo com Miotto, Vidal não teria utilizado da ética ao fundamentar seu voto.

“Não se trata, simplesmente, de opção por uma ou outra tese para fundamentar sua convicção no voto, mas, de fidelidade, lealdade e ética processual em apresentar, no relatório e no voto, os argumentos, provas e conteúdos das partes, e não subrepticiamente, ocultando e omitindo provas, inclusive técnicas, que constam dos autos, para induzir o julgamento em erro em detrimento da verdade e da posição processual do sindicado”, argumentou o juiz, na representação.

Segundo Miotto, Vidal teria mentido ao afirmar que a quebra do sigilo bancário, efetivada com ordem judicial, na Operação Asafe, teria apontado elementos sobre a participação do juiz no suposto esquema de venda de sentença.

“Tais lançamentos simplesmente dizem respeito à movimentação bancária entre diversas pessoas, mas não se refere, nenhuma delas, ao ora sindicado. Onde encontrou o ilustre corregedor lançamento bancário ou fiscal, transferência, depósito ou recebimento sido devassadas? Só na fértil e sofismática imaginação”, afirmou.

Círio Miotto apontou, no documento encaminhado ao CNJ, todas as supostas contradições existentes no julgamento que culminou com a abertura do processo disciplinar.

Outro ponto destacado por ele é quanto à aprovação, pelos componentes do Pleno, do processo disciplinar.
De acordo com o juiz, pelo voto de 18 desembargadores, foi instaurado o PAD, o que, no seu ponto de vista, estaria equivocado e passível de nulidade.

“O artigo 15 da Resolução 135 do CNJ exige maioria qualificada de 2/3 dos votos dos 30 desembargadores existentes no Tribunal", observou.

Outro lado
A Assessoria de Imprensa da Corregedoria Geral da Justiça informou que o desembargador Márcio Vidal não vai se manifestar sobre o assunto, porque ele ainda não tem conhecimento da representação feita pelo juiz Círio Miotto.
 Fonte: Midia News

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Juiz Círio Miotto representa contra Márcio Vidal no CNJ



Da Redação - Julia Munhoz
Foto: Reprodução
Corregedor Geral de Justiça - desembargador Márcio Vidal
Corregedor Geral de Justiça - desembargador Márcio Vidal
 O juiz Círio Miotto ajuizou na Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra o corregedor Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), desembargador Marcio Vidal, por suposta arbitrariedade, alteração de fatos, mentira e omissão de provas em uma sindicância instaurada na Corregedoria para apurar o envolvimento do magistrado em um suposto esquema de venda de sentenças, deflagrado durante a Operação Asafe, da Polícia Federal.

Segundo a denúncia de Círio Miotto, o corregedor teria desrespeitado o princípio da isonomia e induziu os demais desembargadores a votarem pela abertura da sindicância e pelo seu afastamento das funções.

“Transcrevendo e aceitando provas de inquérito Policial que foram elididas e ilididas em audiência de instrução produzida pelo próprio corregedor, nas dependências da CGJ/MT, desprezando a regra de que somente provas produzidas sob o crivo do contraditório devem ser aceitas no processo, envenenando e induzindo em erro os demais desembargadores, além disso, feriu o princípio da isonomia”.

Confira matéria sobre a denúncia na íntegra no Olhar Jurídico.
 Fonte Olhar Direto

terça-feira, 11 de setembro de 2012

STJ retoma no dia 19 julgamento de ação contra 3 magistrados de Mato Grosso


10/09/2012 - 23h47  

Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na quartafeira (19) o julgamento referente ao pedido de abertura de processo penal reivindicada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra 3 desembargadores de Mato Grosso suspeitos de vender sentenças. São alvos de denúncia criminal o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile e o desembargadores do Tribunal de Justiça, José Luiz de Carvalho, e Carlos Alberto Alves da Rocha.
Stábile e Carvalho já estão afastados do cargo, enquanto Rocha ainda permanece no Judiciário.
O julgamento para abertura de ação penal contra os três magistrados é desdobramento da Operação Asafe da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2010. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão de advogados, servidores públicos, juízes e desembargadores suspeitos de montar um esquema de venda de sentenças abrigado na Justiça estadual e, posteriormente, migrado para a Justiça Eleitoral.
O STJ já decidiu pelo desmembramento do processo, o que vai permitir a 37 denunciados responder na Justiça de Mato Grosso a suspeita de participação em manipulação de decisões judiciais, ou seja, venda de sentenças.
O julgamento a respeito da abertura ou não de processo penal contra os três magistrados de Mato Grosso está sendo postergada desde 29 de março, quando foi interrompido com pedido de vistas do ministro Félix Fischer.
Com a aposentadoria do ministro César Asfor Rocha, o Superior Tribunal de Justiça convocou quatro ministros para garantir o quórum mínimo para votação. Já ocorreu dois adiamentos motivados pela ausência da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
 Fonte: O  Documento

Barbosa condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro



O ministro condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal de que houve pagamento de mesada a políticos. Foram condenados os réus dos núcleos publicitário e financeiro. A única absolvida foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório
 Fonte Agencia Brasil
 

sábado, 1 de setembro de 2012

Facebook terá que excluir página que divulga locais de blitz


A página divulga informações sobre locais de blitz na região da Grande Vitória, permitindo que as pessoas desviem da ação policial.
A juíza ainda determinou a quebra do sigilo cadastral da página para que os autores do perfil, sejam identificados e o Estado tenha condições de responsabilizar criminalmente os agentes. A sentença fixa também multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Outros casos
Em janeiro, uma decisão também da Justiça do ES determinou que provedores de internet tirassem do ar todas as páginas de redes sociais que alertem sobre operações policiais realizadas no Estado para combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura. O alvo principal foram as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.
Veja a íntegra da decisão.
 Migalhas Quente

domingo, 5 de agosto de 2012

ESTRATÉGIA PARA ATRASAR PUNIÇÕES


ZERO HORA 05 de agosto de 2012 | N° 17152

A HORA DA DECISÃO

FÁBIO SCHAFFNER | Brasília

A expectativa criada em torno do julgamento do mensalão pode ser frustrante para quem espera uma punição imediata aos réus que porventura forem condenados. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) seja a máxima instância do Judiciário, os advogados de defesa poderão recorrer à própria Corte nos casos em que as decisões não forem unânimes.

Ou seja, se pelo menos quatro dos 11 ministros optarem pela absolvição de um réu, mesmo que a maioria o condene, há a possibilidade de recurso. Trata-se do embargo infringente. No STF, esta será a forma de se atender à garantia ao duplo grau de jurisdição.

Na avaliação de juristas, a análise pelo STF desse recurso pode adiar em cerca de um ano a sentença definitiva. A demora se dá porque, se admitido o embargo, seria necessário a Corte designar um novo relator e um novo revisor para a ação penal, com uma nova avaliação dos autos e das provas. O atual revisor, Ricardo Lewandowski, levou seis meses para entregar seu relatório.

No primeiro dia de julgamento, o advogado Márcio Thomaz Bastos defendeu a necessidade de ser preservada a garantia de duplo grau de jurisdição, quando pediu o desmembramento do processo. Ele queria que os réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, justamente para que pudessem recorrer a tribunais superiores em caso de condenação. O pedido foi negado por 9 a 2, decisão já esperada pelo criminalista, mas que abriu brecha para um pedido de embargo infringente nos casos de condenação.

– Todo mundo vai pedir – disse Thomaz Bastos, na sexta-feira.

Para o juiz aposentado Walter Maierovitch, o ministro Celso de Mello fez um alerta quando justificou seu voto pela manutenção de todos os réus no STF. Mello disse que o julgamento será “justo, imparcial, impessoal, isento e independente” e que os réus terão o direito de usar o embargo em caso de condenação.

– O ministro abriu a tampa da panela de pressão. Deu o recado: “não pensem que isso aqui está liquidado” – comenta Maierovitch.

Para ilustrar a letargia do próprio STF, o jurista cita o exemplo do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado em outubro de 2010 a 13 anos de prisão em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha. O parlamentar recorreu da decisão e continua exercendo o mandato na Câmara, enquanto aguarda uma posição definitiva do tribunal.

Além do embargo infringente, há um outro recurso, considerado mais simples e de solução mais rápida, mas que também pode atrasar o cumprimento de uma pena. É o embargo de declaração, no qual a defesa reclama de alguma omissão, contradição ou alguma obscuridade na decisão. Nestes casos, os advogados podem solicitar que o STF esclareça até mesmo dúvidas no acórdão, o texto que explica o resultado do julgamento.


STF pode mudar para ter o voto de Peluso. Ministros estudariam a possibilidade de ter sessões também pela manhã

Numa tentativa de garantir o voto do ministro Cezar Peluso no processo do Mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar o cronograma e ampliar o número de sessões de votação do julgamento. Conforme reportagem do jornal Folha de São Paulo, os ministros estariam dispostos a mudanças para ter a participação de Peluso antes de sua aposentadoria compulsória, prevista para setembro, quando completa 70 anos.

Uma das ideias seria a de convocação de sessões pela manhã. Pelo calendário original, serão realizadas oito sessões de votação em agosto. Como o relator e o revisor Ricardo Lewandowski podem usar quatro sessões cada um para votar, qualquer atraso põe em risco o voto de Peluso antes de sua aposentadoria.

A presença do ministro é considerada fundamental, já que Peluso é tido por colegas como o mais preparado na área penal entre todos os 11 integrantes, podendo resolver dúvidas que surgirem durante a análise de provas caso haja contestações do voto.

Outra alternativa seria a de o Supremo aumentar o número de sessões de três para quatro por semana a partir de 15 de agosto, quando começa o voto do relator Joaquim Barbosa.

Enquanto isso, a estratégia dos advogados é exatamente contrária, ou seja, eles querem atrasar o julgamento, tendo como um dos objetivos evitar a presença de Peluso. O temor é pelo voto dele contra os envolvidos. Outra meta dos defensores seria a de impedir condenações antes do primeiro turno das eleições municipais, arrastando as decisões da ação para outubro.

A tática da defesa, que foi colocada em prática já no primeiro dia, levou colegas do presidente, Carlos Ayres Britto, a sugerir, durante o intervalo da sessão de anteontem, que ele fosse mais “enérgico”. Ministros entendem que o presidente tem que ser mais enérgico para evitar discussões como as do primeiro dia.

Ministros também teriam avaliado que Joaquim Barbosa foi muito “agressivo” e passou a impressão de querer “ganhar no grito” os debates com o colega Ricardo Lewandowski, que deu sinais de que pretende funcionar como um contraponto ao relator.

No final de semana, os advogados prepararam as defesas, que começam a ser feitas na segunda-feira. Cada advogado terá uma hora para defesa. A expectativa é de que sejam cinco defensores por dia. Na acusação, o Procurador-Geral da República pediu ao STF a condenação de 36 dos 38 réus do processo e explicou como teriam sido feitos os acordos financeiros em troca do apoio político ao Governo.

 Fonte: Mazelas do judiciário


Processo de inelegibilidade negou defesa, reclama Riva

 Da Redação - Jonas da Silva

A negação do princípio do direito de defesa é a principal reclamação para o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva (PSD), rebater processo em que ele foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e afastado das funções administrativas e financeiras do poder. O processo o tornou inelegível.

“Foi uma afronta ao direito de defesa, que é o direito mais sagrado”, justificou Riva. O deputado informou que não foi notificado da decisão do tribunal ocorrida em junho.

No Olhar Jurídico, confira a reportagem

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

STF nega pedido de desmembramento do processo do mensalão

02/08/2012 - 18h24

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Todos os 38 réus do mensalão serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com um placar de 9 votos a 2, os ministros negaram pedido de advogados para que o processo fosse dividido em dois, o que levaria a maioria dos réus a ser julgada por um juiz de primeira instância.
A questão foi trazida pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo STF, quando apenas três deles têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
De acordo com a teoria de Thomaz Bastos, a Constituição e a legislação internacional seguida pelo Brasil dão aos réus comuns o direito de serem julgados pelo menos duas vezes, por duas instâncias diferentes. Isso não ocorrerá se o STF julgar todos os réus do mensalão, pois a Corte já é a última instância de apelação.
Os advogados do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e do ex-presidente do PT José Genoíno também usaram a tribuna para reforçar o ponto de vista de Thomaz Bastos. Instado a se posicionar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o STF já analisou o assunto seguidas vezes, sempre negando a divisão da ação penal.
O que se seguiu foi uma discussão acalorada entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, e Ricardo Lewandowski, o revisor. Primeiro a votar, Barbosa negou o desmembramento, seguindo a linha adotada pelo STF desde 2006. “Não vejo razão, me parece até irresponsável voltar a discutir essa questão”.
Lewandowski foi o próximo a falar e defendeu o desmembramento do processo. Ele alegou que o argumento trazido hoje pelos advogados era inédito, o que provocou reação indignada de Barbosa. “Me causa espécie vossa excelência se pronunciar pelo desmembramento oito meses depois de começarmos a preparar os votos. É uma deslealdade do revisor”, disse Barbosa.
O revisor respondeu dizendo que a acusação de deslealdade foi “um pouco forte”, antecipando que o “julgamento será tumultuado”. A partir de então, começou um bate-boca entre os ministros – repetido outra vez durante o julgamento - que só foi encerrado com a intervenção do presidente Carlos Ayres Britto.
Seguindo a votação, a ministra Rosa Weber defendeu que o STF não pode voltar a discutir uma questão já definida no passado. “Não se pode, no mesmo processo, voltar atrás, a marcha é para frente”. Já Cezar Peluso destacou o atraso que o desmembramento da ação penal iria provocar. “Se o processo for levado a juiz, mesmo a um bom locutor de corrida de cavalos, levará ao menos seis meses para ler 50 mil páginas”.
Gilmar Mendes argumentou que a impunidade iria prevalecer se o processo fosse encaminhado à primeira instância. “Se esse processo estivesse espalhado por aí, seu destino era a prescrição, com todo tipo de manobra que poderia ser feita pelos advogados”. Completaram o placar contra a divisão do processo os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
O único ministro que apoiou o voto de Lewandowski foi Marco Aurélio Mello, seguindo a tese de que o direito de defesa do réu deve ser colocado sempre em primeiro lugar e é a "medula espinhal" do processo.
Fonte Agencia Brasil
Edição: Lana Cristina

domingo, 29 de julho de 2012

Terreno que Prefeitura de Sinop quer vender está subfaturado em 1.700%


Da Editoria - Marcos Coutinho

Foto: Reprodução
Juiz Túlio Dualibi Alves Souza, da Sexta Vara
Juiz Túlio Dualibi Alves Souza, da Sexta Vara
O imóvel de 256,31 mil metros quadrados colocado à venda pela Prefeitura de Sinop, via concorrência pública, por R$ 9,8 milhões está subavaliado em 1.700%, segundo avaliação do juiz Túlio Dualibi Alves Souza, da Sexta Vara daquela comarca, que suspendeu liminarmente a transação imobiliária.

Juiz concede liminar e suspende leilão de área da prefeitura de Sinop

MPE tenta evitar prejuízos de R$ 170 mi com venda de área

Consta de trecho das razões apresentadas por Túlio Souza que, em uma média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista naquele município é de R$ 665,41em um loteamento promovido pela Colonizadora Sinop S/A ao lado do imóvel que a municipalidade pretendia e pretende vender por meros R$ 38,50,

"Neste ponto...., nem se pode argumentar que no preço dos terrenos pertencentes ao mencionado loteamento está incluído gastos com obras de infraestrutura, publicidade, corretagem de venda etc; em detrimento da venda do imóvel da matrícula R-6/A, cuja venda será feita sem qualquer uma das situações narradas", consta de trecho do arrazoado do juiz.

Veja aqui a decisão.


Leia íntegra da matéria e das razões do magistrado no site Olhar Jurídico
 Fonte: Olhar Direto

segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUÍZES AUXILIAM STF NO MENSALÃO


ZERO HORA 02 de julho de 2012 | N° 17118

REFORÇO EXTERNO

Ministros se socorrem de magistrados com maior experiência em direito penal para julgar o caso


Ainda que o protagonismo no julgamentos do mensalão do PT seja dos ministros do Supremo Tribunal Federal, um discreto grupo de juízes de primeira instância convocados para auxiliá-los terá papel chave no caso. Cabe a eles analisar as provas obtidas na fase de instrução e preparar os votos que serão apresentados em agosto.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo, alguns desses magistrados têm se reunido com frequência para trocar informações sobre o caso. Os encontros têm caráter informal e são realizados em geral fora do prédio do STF, em restaurantes e outros locais de Brasília.

Em algumas dessas reuniões, os juízes têm compartilhado impressões sobre os votos dos ministros e previsões para o desfecho do julgamento, que está marcado para começar no dia 2 de agosto e só deve terminar em setembro.

O papel desses juízes é importante porque não há especialistas em direito penal entre os atuais 11 ministros do STF. A contribuição dos auxiliares pode dar maior consistência às suas decisões.

O STF nunca julgou um processo tão complexo como o do mensalão. O escândalo que deu origem ao caso veio à tona em 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, e levou 38 pessoas ao banco dos réus, incluindo o ex-ministro José Dirceu e políticos do PT e de outros partidos que se aliaram a Lula.

BRASÍLIA.
Fonte: Mazelas do judiciário

quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ cassa decisão do TJ que determinava reintegração de posse na fronteira MT-Goiás

Da Editoria - Marcos Coutinho
Foto: Reprodução
STJ cassa decisão do TJ que determinava reintegração de posse na fronteira MT-Goiás
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou há pouco decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinava a reintegração de posse à empresa Linck S/A, cuja sede fica no Rio Grande do Sul, em terras localizadas na fronteira de Mato Grosso com Goiás.

“[O resultado] veio confirmar a minha indignação e dos meus clientes com o absurdo dos votos de alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que foram contra, inclusive, decisões proferidas pelo atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, e de outros magistrados como José Silvério Gomes, Marcos Machado e José Ferreira Leite”, desabafou o advogado Djalma Resende.

O julgamento representa um duro revés para a empresa Linck S/A, que vinha lutando pela área a despeito das provas contundentes que garantiam a posse aos produtores e posseiros.

O caso “Linck x Produtores” sempre foi marcado por muita polêmica, inclusive por tráfico de influência envolvendo dois desembargadores que hoje já estão aposentados e suspeita de vendas de sentença.

As terras em disputas estão avaliadas, atualmente, em mais de R$ 100 milhões, devido às plantações de soja. O caso sempre foi marcado por algumas situações inusitadas e pedidos de suspeição.

Em 1979, a empresa entrou com pedido de reintegração de posse para retirada de produtores da área. Em 9 de setembro de 1981, o mandado de reintegração de posse foi cumprido, contudo no ano seguinte, Linck deixou o local e a terra ficou ociosa. Com a saída, os produtores voltaram.

Vinte e dois anos depois, a empresa entrou com pedido de revigoramento da reintegração de posse, na tentativa de tirar os produtores do local. Em 2003, o juízo de Alto Araguaia mandou reintegrar a área à Linck. Em fevereiro 2004, os produtores conseguiram liminar garantindo que não fossem retirados da área.

Mais informações em instantes. Atualizada às 19h28.
FONTE; OLHAR DIRETO

terça-feira, 19 de junho de 2012

Magistrados "reaposentados" pelo STF continuam nos cargos

TJMT alega que não foi notificado sobre reaposentadoria de desembargadores e juízes

Divulgação
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TJ alega que não foi notificado pelo STF; enquanto isso, aposentados continuam trabalhando
LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
Cinco dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que “reaposentou” dez magistrados, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não foi notificado. De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal, a presidência da instituição aguarda a notificação para tomar as medidas cabíveis.

Enquanto isso não acontece, continuam na atividade os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos, além dos juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões.

Entretanto, no caso dos desembargadores, na última sessão do Pleno do Tribunal, realizada no dia seguinte da decisão (14/6), eles não compareceram.

Nesta terça-feira (19), serão realizadas as sessões da Terceira e Quarta Câmaras Cíveis, que, respectivamente, têm como presidentes José Tadeu Cury e Mariano Travassos.

A expectativa é para saber qual a atitude que será tomada pelo presidente da instituição, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, para que as sessões não sejam adiadas. Oliveira não está na Capital e, segundo sua assessoria, só retorna na terça.

Aposentadorias

Os 10 magistrados foram reaposentados do dia 13 de junho, após decisão do STF, que acatou o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello.

O ministro havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça de aposentar, compulsoriamente, os magistrados mato-grossenses.

Eles foram acusados de participar de um suposto esquema que teria desviado recursos do Tribunal para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado, que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite. Na época dos fatos, Ferreira Leite era o presidente do TJ-MT.
  Fonte: Midia News

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pinheirinho: Representação ao CNJ pede punição a membros do Judiciário



por Conceição Lemes
Juristas e representantes de entidades de defesa dos direitos humanos têm audiência nesta terça-feira 19, às 11h, com a ministra Eliana Calmon, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
É para entregar à corregedora nacional de Justiça representação contra estas quatro autoridades do Judiciário paulista:
Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Rodrigo Capez, juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
Marcia Faria Mathey Loureiro, juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos
Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior
A representação visa à apuração das responsabilidades disciplinares deles na desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos.
Assinam a representação:
Fábio Konder Comparato, professor titular da Faculdade de Direito da USP
Dalmo Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP
Celso Antonio Bandeira de Mello, professor titular de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Federal)
CSP Conlutas
Associação de Moradores do Pinheirinho
Terra de Direitos
Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais
Leia também:

Fonte: A Justiceira de Esquerda

sábado, 9 de junho de 2012

Disputa de terra entre jovens da elite e família tradicional é marcada por batalha judicial

Especial para o Olhar Direto - Jonas da Silva
Foto: Reprodução
Disputa de terra entre jovens da elite e família tradicional é marcada por batalha judicial
Uma área de 22,96 hectares, em disputa no quilômetro inicial da MT-010, na Estrada da Guia, em Cuiabá, é motivo de manobras protelatórias e tentativas de fraudes para enganar a Justiça.

Como já veiculado pelo Olhar Direto, a batalha judicial reúne de um lado invasão de área por jovens da elite cuiabana e de outro uma família tradicional da cidade. O terreno em disputa é o Lote São José.

As partes têm certeza, por documentos, que são legítimas detentoras da área, mas uma das primeiras constatações é que há sobreposição de direito de posse sobre um mesmo terreno e deslocamento de coordenadas da área, conforme análise de processos e documentos a que o Olhar Direto teve acesso.

A disputa já reúne lista de processos na Justiça Comum. E argumentações de escritórios de advocacia que vão desde “tortura psicológica” e “interesses escusos para grilar terra”.

De acordo com um dos processos assinado pelo advogado Fábio Capilé, a área denominada Lote São José, cuja extensão total é 235 hectares, é da sua família há décadas, desde março de 1960. Ele também descreve que uma das partes que brigam na justiça, identificada como “invasor” (defendido pelo advogado Lazaro Moreira Lima), “omite do juízo” que a área que “está a invadir, não é área rural, e sim urbana”.

Ou seja, “o documento de localização do imóvel indicado pelo autor [Moreira Lima] está na divisa entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, a cerca de aproximadamente 50 quilômetros de distância”. O advogado junta no processo, para comprovar sua tese, mapa de localização da área, escrituras da cadeia dominial do imóvel subjudice e outras certidões e fotos sobre a posse.

Capilé ainda relata que a exploração e expansão imobiliária por Cuiabá ser uma das cidades-sede da Copa do Mundo, está por traz de todo o confronto, pois os terrenos tiveram valorização e isso “atiçou a cobiça de muitas pessoas e empresas”.
Invasão de terra

Para o advogado Lazaro Moreira Lima, seus clientes compraram terras e depois da aquisição elas foram invadidas. A invasão também é argumento utilizado por Capilé. Para comprovar veracidade sobre o terreno em disputa, Lazaro juntou escritura pública de compra e venda, escritura do imóvel, certidão do Intermat, boletim de ocorrência e certidões.

Para garantir o direito do seu cliente, o advogado entrou com uma ação possessória para defender o direito à posse.

Ele também junta em um dos processos foto de construção de barraco próximo à propriedade em disputa do seu cliente. De acordo com Moreira Lima, a obra no entorno do terreno é meio de invadir a área.

O advogado utiliza semelhante argumento de Capilé. Ele diz que o terreno em disputa não é coincidente. “Essa área deles não tem nada a ver com área dos meus clientes”, conta.

"A gente observa que eles estão agindo com má fé e pode ter crime de apropriação de terreno”.


Fonte Olhar Direto

segunda-feira, 4 de junho de 2012

A corrupção ainda é uma praga que assola Mato Grosso

Considerado um dos mais combativos membros do MPE, Mauro Zaque assume núcleo

MidiaNews
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O promotor de Justiça Mauro Zaque, que assume nesta semana o Núcleo do Patrimônio Público do MPE
ALEXANDRE APRÁ e RAMON MONTEAGUDO
DO MIDIAJUR e DA REDAÇÃO

Nesta semana, o promotor de Justiça Mauro Zaque assume a coordenação do Núcleo do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual. Considerado um dos mais combativos membros do MPE, Zaque pretende intensificar o trabalho no combate à corrupção.

Segundo ele, o desafio é grande."Estamos ainda engatinhando... Quando a gente fala em combate à corrupção, automaticamente estamos falando em uma criminalidade especializada, do colarinho branco. São pessoas que têm poder financeiro e poder político. Precisamos de programas avançados, para poder trabalhar informações financeiras, fazer cruzamentos, por exemplo, de informações recebidas do Banco Central ou de instituição bancárias. O Ministério Público precisa de contadores, técnicos, peritos, avaliadores", afirmou.

Em entrevista exclusiva ao MidiaNews e MidiaJur, Zaque falou sobre os desafios de seu trabalho e das intimidações que sofre. "Isso não me abala... Se eu quisesse ser simpático e agradável, eu não seria promotor de Justiça", disse.

Confira os principais trechos da entrevista:

MidiaNews - O senhor acredita que a corrupção ainda é um mau presente em Mato Grosso?


Mauro Zaque – Infelizmente, a corrupção ainda é uma praga que assola não só Mato Grosso, mas todo o país. As instituições públicas são compostas por muitas pessoas que se aproveitam da impunidade, pois não estão acostumadas a perceberem uma punição efetiva por parte do Estado. Isso acaba sendo um estímulo muito forte. Os corruptos acham que compensa cometer um ato, e até ser punido, desde que reste o dinheiro nas mãos deles. Mas eu acho que a humanidade caminha rumo à probidade, a um novo período, de honestidade e de decência.

MidiaNews - Os mecanismos de combate à corrupção estão à altura da demanda?

Zaque – Não. Nós precisamos de mecanismos mais eficazes para combatê-la. E é preciso que a sociedade se conscientize do mal que a corrupção causa e, principalmente, que cumpra a sua responsabilidade, no sentido de um combate efetivo. Infelizmente, grande parte das pessoas tidas como de bem ainda se limitam apenas a reclamar, sem adotar uma postura proativa de combater, de fiscalizar, de denunciar.

MidiaNews - E quanto a estrutura do Ministério Público Estadual, é suficiente para essa verdadeira guerra?

Zaque – Eu costumo dizer que estamos ainda engatinhando. Quando a gente fala em combate à corrupção, automaticamente estamos falando em uma criminalidade especializada, do colarinho branco. São pessoas que têm poder financeiro e poder político. Então, trata-se de um alvo diferenciado. Você não pode investigar quem tem poder financeiro e político da mesma forma como alguém que está assaltando pessoas na rua. É outro critério. Precisamos de programas avançados, para poder trabalhar informações financeiras, fazer cruzamentos, por exemplo, de informações recebidas do Banco Central ou de instituição bancárias. O Ministério Público precisa de contadores, técnicos, peritos, avaliadores... É preciso que o Núcleo do Patrimônio Público tenha equipe de investigadores. É preciso, também, levantar informações de campo e o Ministério Público, hoje, não conta com nada disso.

MidiaNews - Qual a estrutura disponível hoje?

Zaque – Hoje, só contamos com uma assessoria, que é engajada, profissional, mas que não é suficiente. Precisamos de trabalho técnico, de coleta e busca de provas... Precisamos de investigadores, de veículos, contadores, analistas. Enfim, é necessário um suporte para que esses casos complexos possam ser devidamente investigados.
"Não basta investigar, prender e processar. O objetivo fim tem que ser o ressarcimento do patrimônio desviado ao Estado"

MidiaNews - O senhor costuma afirmar que só prender os corruptos não adianta.

Zaque – Exato. Não basta investigar, comprovar o ato, prender e processar. O objetivo fim tem que ser o ressarcimento, o retorno do patrimônio desviado de volta ao Estado. Isso ainda é uma falha do sistema. O retorno efetivo ainda é tímido, mas a gente já começa a percebe que uma pequena parte do patrimônio retorna, seja depois de uma decisão judicial, ou através de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), onde a própria pessoa, ou empresa, resolve fazer o ressarcimento.

"Eu tenho o dever de investigar e proteger a sociedade"
MidiaNews - O senhor já atuou no Gaeco e hoje atua no combate à improbidade administrativa. O senhor já se sentiu, de alguma maneira, ameaçado, constrangido ou intimidado por seus investigados que, geralmente, são influentes?


Zaque – Várias vezes. No Gaeco já sofri ameaças veladas de morte. Não tinha ameaça concreta de que iam me matar. Mas vinham notícias do tipo: “Olha, estamos sabendo que tem gente contratada para te matar”. Outro modo é tentar nos desmoralizar, intimidar, pressionar. Isso vai aumentando conforme você vai passando para uma “clientela” diferenciada. Principalmente nos casos de colarinho branco.

MidiaNews – Como são essas intimidações?

Zaque – As pessoas tentam te cercar, te mandam recados, tentam inventar mentiras sobre você... Como em um caso recente, em fui vítima de uma série de ataques e ofensas, mas que já ficou comprovado que eram mentiras (ele refere-se aos ataques desferidos pelo defensor público André Prieto). Então, as pessoas tentam te prejudicar de todas as formas na vão tentativa de diminuir e desqualificar seu trabalho.

MidiaNews – Como o senhor lida com isso?

Zaque – Com absoluta tranqüilidade. Eu sempre soube, desde o dia em que eu decidi ser promotor de Justiça, que isso iria acontecer. Se eu quisesse ser simpático e agradável, eu não seria promotor. Eu não sou pago, nem tenho o dever, de agradar os outros. Eu tenho o dever de investigar e proteger a sociedade. Mesmo que, para isso, eu pague o custo de ser pressionado, de sofrer ameaças e retaliações. Aliás, quando a gente se vê numa situação de pressão, de coação, aí sim é que dá mais vontade de trabalhar...

MidiaNews – Muitos dos investigados ainda acabam levando a coisa para o lado pessoal, não?

Zaque – Sim; é uma reação natural. Mas para nós, promotores de Justiça, todo mundo é igual. Eu costumo dizer que nós não investigamos pessoas, investigamos fatos. Se for o fulano ou o beltrano que cometeu o crime, para mim, não faz a menor diferença.

MidiaNews – Como o senhor analisa o episódio em que o defensor público-geral do Estado André Prieto partiu para o ataque contra o senhor, após a propositura de ações civis públicas?

Zaque - Esse tipo de reação somente tem como fundamento a ira, o destempero e o descontrole... Ou quando a pessoa deve e não tem argumentos para justificar os fatos contra si. Mas o tempo é providencial... Estão aí as decisões da Justiça que comprovam isso (Prieto foi afastado liminarmente do cargo pelo Tribunal de Justiça por 120 dias). Sobre as acusações feitas contra mim, foram todas demonstradas que são improcedentes. As agressões só podem ser resultado de quem está em uma situação juridicamente precária, como é o caso dele. Eu, na condição de promotor de Justiça, não me abalo com esse tipo de situação.

MidiaNews – Nesse caso específico, como o senhor avalia o que aconteceu na gestão de Prieto?

Zaque – Os fatos investigados e revelados contra a administração dele são gravíssimos. E merecem uma resposta rápida e concreta da Justiça. Mas é preciso fazer uma ressalva: essa situação precisa ser vista como um ato isolado do então defensor público-geral. Esses fatos não devem contaminar a imagem de uma instituição importantíssima para a sociedade. A Defensoria Pública estava sendo vítima dessa pessoa. Agora, a atuação dos defensores é de grande valor e importância para Justiça e a sociedade. O importante, também, é que a própria categoria dos defensores está mobilizada, fazendo manifesto e pedindo ao Executivo que o destitua do cargo.
Fonte; Midia Newes

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJ recebe denúncias do MPE relacionadas a supostas fraudes na Assembleia Legislativa

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COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Por ASSESSORIA COMUNICAÇÃO 
Sexta, 13 de abril de 2012, 14h00 

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu nesta quinta-feira (12.04) nove denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em relação a supostas fraudes cometidas por integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, nos anos de 2000 a 2004.

Foram acionados o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Geraldo Riva, que na época também estava à frente do Parlamento; o ex-deputado Humberto Bosaipo, que atualmente exerce a função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, porém encontra-se afastado por decisão judicial; e empresários.

Das nove ações penais, sete tramitam em segredo de Justiça. O grupo foi denunciado por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o MPE, em relação ao último crime já houve prescrição.
Fonte: MPE