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quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF decide que não é crime o aborto de fetos anencéfalos


FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.


Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. "Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo", disse.
Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".
Ainda no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos. Lewandowski foi o último ministro a se manifestar ontem.

A FAVOR

O primeiro ministro a se manifestar sobre o aborto de fetos anencéfalos, ontem, foi o relator da ação Marco Aurélio Mello. Em um voto que durou mais de duas horas, ele afirmou que "obrigar a mulher a manter a gestação [de feto anencéfalo] assemelha-se, sim, à tortura e a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido".

A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa falaram em seguida e seguiram o voto do relator. Em seguida, votou o ministro Luiz Fux, que afirmou que não entraria na discussão sobre a valoração das vidas. "Não me sinto confortável de fazer a ponderação de que vida é mais importante, se a da mulher ou a do feto."
Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que qualquer que seja a decisão da mulher sempre será uma "opção de dor", e também votou a favor da antecipação terapêutica do parto no caso de fetos comprovadamente anencéfalos.

O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favoravelmente à antecipação do parto no caso de fetos anencéfalos. Mello iniciou seu voto reforçando a separação entre Estado e Igreja. "O único critério a ser utilizado na solução da controvérsia agora em questão é o que se fundamenta no texto da Constituição, nos tratados internacionais e nas leis da República", disse.
O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo voto favorável. "O aborto de anencéfalos tem o objetivo de zelar pela saúde psíquica da gestante", afirmou. "Não é razoável, não pode ser tolerável, não pode ser tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado".

O ministro Ayres Britto resumiu o debate dizendo que "se todo aborto é interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para fins penais". O caso em questão, disse, é atípico e, assim, não deve ser entendido como o aborto proibido em lei. Mas como um aborto em linguagem corrente.

Fonte: Folha.Com

segunda-feira, 19 de março de 2012

Relatório do CNJ aponta para duplicidade de cargos e pagamentos indevidos a alguns magistrados no TJMT

Da Redação - Julia Munhoz

Foto: ReproduçãoRelatório do CNJ aponta para duplicidade de cargos e pagamentos indevidos a alguns magistrados no TJMT
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) há duplicidade de cargos, que alguns magistrados receberam vantagens indevidas e ainda constatou o total 'descuido' com as declarações de bens de juízes e desembargadores. A inspeção foi realizada em 2010, mas a avaliação final da ministra corregedora, Eliana Calmon, divulgada em fevereiro deste ano.

Conforme o relatório do CNJ, foi constatado que na estrutura administrativa do Tribunal de Mato Grosso há uma estrutura aparentemente redundante para administrar a vida funcional dos servidores e magistrados. Prova disso seria que a Coordenadoria de Magistrados, vinculada à presidência, possui assessoria, departamento de cadastro e de folha de pagamento, que administra os balancetes dos magistrados.

Por outro lado, a Coordenadoria de Recursos Humanos, ligada à vice-diretoria, possui assessoria, departamento de RH e de pagamento de pessoal, para administrar os recursos aos servidores.

“É possível concluir a repetição de funções idênticas em diversas unidades da entidade, implicando na falta de padronização e procedimentos relacionados à gestão de pessoas”, consta no documento.

Quanto à declaração anual de bens dos magistrados, o CNJ apontou que o Judiciário mato-grossense não exigia entrega anual das declarações, não mantinha qualquer controle quanto às entregas pontuais e não aplicava nenhuma penalidade aos juízes e desembargadores que não cumprem a determinação, que entra em desacordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda no que tange à estrutura administrativa do TJMT, foi constatado durante a inspeção, realizada entre 13 e 17 de dezembro de 2010, que alguns magistrados recebem vantagens não previstas pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura), com aparente inobservância à Resolução 13/2006, do próprio CNJ. 
Fonte Olhar Direto

Mesmo diante do Artigo 65 da Loman, quanto à fixação de vantagens e benefícios aos magistrados, a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, ressalta que foi possível que há sim no TJMT magistrados recebendo, em holerite, vantagens aparentemente indevidas.

Além das constatações, a ministra encaminhou algumas determinações que devem ser cumpridas tão logo o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, e o corregedor geral, desembargador Marcio Vidal, sejam oficiados.

Outro Lado

Por meio da assessoria, o presidente do TJ confirmou ter recebido o relatório com as determinações e sugestões do CNJ e que o Pleno irá tomar todas as medidas cabíveis, de forma a propiciar o funcionamento de uma Justiça cada vez mais célere e efetiva.

Atualizada às 17h56

sábado, 10 de março de 2012

Comissão do novo CP confirma ampliação das hipóteses de aborto legal

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira, 9, propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em PL.
Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida. As mudanças propostas foram criticadas por um grupo de manifestantes que se postou ao fundo da sala da comissão protestando contra o aborto.
Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades:
  • quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;
  • quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;
  • quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;
  • por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
"Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações", afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator-geral da comissão.
O procurador lembrou que o tema exigiu muita reflexão, diante da importância de se equilibrar os direitos fundamentais do feto e da mãe.
"Votamos pela permissão do aborto praticado por médico até a 12ª semana de gestação, desde que haja comprovação de que a mulher não pode levar adiante a gravidez. Sabemos que é uma situação muito dolorosa. Na verdade, o aborto é sempre traumático e deixa seqüelas psicológicas e físicas", explicou.
Crimes sexuais
O grupo de especialistas passou boa parte da reunião discutindo também mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.
"Há um grave problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e o antigo atentado violento ao pudor numa conduta só. Agora estamos especificando melhor para a aplicação da pena adequada", explicou o relator.
Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher é molestada por um homem no transporte coletivo:
"Nestes casos, atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas adequadas a cada um destes níveis", explicou.
Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 10 de março de 2012.
ISSN 1983-392X
 Fonte: Migalhas Quente