segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Dengue é caso de polícia


* MÁRCIO F. DE O. DORILÊO

O direito penal é a ciência que disciplina o direito estatal de punir, descrevendo condutas tidas como criminosas, passíveis de sanções que podem ser a privação de liberdade, a restrição de direitos e a multa.

Por constituir a forma mais drástica de intervenção na esfera de direitos de uma pessoa, a ciência penal deve ser vista e aplicada como a ultima ratio, daí o seu caráter subsidiário. Em outras palavras, o direito penal, com sua carga de imperatividade, só deve entrar em campo quando outros ramos das ciências jurídicas se mostrarem insuficientes na tarefa fundamental de proteger a sociedade.

Quando medidas administrativas e civis não são capazes de assegurar a preservação do bem tutelado, impõe-se a adoção de providências relacionadas à esfera penal.

Essa reflexão é necessária, principalmente diante da constatação de que o Estado de Mato Grosso vem enfrentando uma epidemia de dengue. Segundo dados amplamente divulgados pela mídia, em 2009, 52 pessoas aqui morreram por causa da dengue, tendo sido registrados mais de 57 mil casos da doença em todo o Estado, o que resultou num aumento de 400% em relação a 2008. Dados parciais revelam que, em 2010, aproximadamente 3 mil casos de dengue já foram notificados em Mato Grosso, além de 9 óbitos informados. Tal realidade reclama das autoridades e do poder público muito mais do que campanhas educativas e mutirões de limpeza em terrenos e residências, uma vez que crimes contra a saúde pública podem estar sendo praticados por aqueles que, conscientemente, insistem em infringir as determinações destinadas a impedir a propagação de doenças como a dengue, colocando em perigo vidas humanas.

As omissões tanto de particulares como de agentes públicos, notadamente em se tratando de proteção da saúde da população, encontram no direito penal mecanismos eficientes de proteção e prevenção, que podem resultar na prisão dos infratores, inclusive.

Por essa razão, nenhuma dúvida existe em se reconhecer, infelizmente, que dengue também é caso de polícia.

* MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO é Procurador da Defensoria Pública e Conselheiro Estadual da OAB/MT

fonte: blog da defensora tania

Um comentário:

  1. se a dengue e caso de policia, pergunto aqui em lucas e o que? e a malaria?e o pior a culpa e da populaçao segundo o poder público.de fato isto a gente percebe nas entrevistas das autoridades. o que acontece em nosso municipio e algo que nao tem explicaçao, ou melhor aqui tudo e caso de policia:dengue, saae, caso rafinha, saúde, intervençao do hospital etc meu deus existe autoridade nesse municipio?

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