Este ano o Procon Estadual recebeu 125 reclamações referentes ao assunto, 81 delas são contra cobranças indevidasProcon-MT.
As facilidades de uso dos cartões de crédito fazem com que esta seja a opção de pagamento de muitos consumidores. Mas, o Procon Estadual alerta, as compras feitas com cartão de crédito são consideradas à vista e somente o fornecedor deve arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento à vista deve também ser aplicado às compras com cartão.
No ranking de reclamações do Procon Estadual, cartão de crédito é o primeiro do setor de Assuntos Financeiros, a frente até dos bancos comerciais. Este ano o Procon Estadual recebeu 125 reclamações referentes ao assunto, 81 delas são contra cobranças indevidas. O ano passado o órgão recebeu 913 reclamações contra cartões de crédito.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, defende que esta é uma prática abusiva. Em uma nota técnica, o órgão explica que “o consumidor não deve ser considerado “sócio” do comerciante, uma vez que o aumento no valor do preço da mercadoria pelo pagamento de cartão de crédito nada mais representa do que o repasse dos custos do comércio ao consumidor”.
As argumentações dos fornecedores não devem prevalecer já que as campanhas publicitárias das administradoras de cartão de crédito são cada vez mais maciças, a fim de incentivar o uso dessa modalidade de pagamento. Além disso, o fornecedor tem a garantia de que o montante pago pelo consumidor por meio do cartão de crédito será recebido.
Os fornecedores ainda alegam que as administradoras de cartões de crédito só repassam os valores das vendas após um período de no mínimo 30 dias. Mas, o Procon Estadual ressalta, o acordo é entre a loja e as operadoras de cartão, e o consumidor já paga a anuidade do cartão de crédito. A orientação é que os consumidores optem em comprar em lojas que não pratiquem o preço diferenciado.
No caso da loja cobrar um preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito denuncie ao Procon, pois a empresa está sujeita às penalidades previstas no CDC, como a aplicação de multa que varia de R$ 212,00 a R$ 3 milhões.
CARTÃO DE LOJA
O cartão emitido pela loja é considerado cartão de crédito. A única diferença é o uso restrito nas lojas do estabelecimento emissor. Portanto, ele deve também respeitar as normas do CDC, ficando vedada a prática de preço diferenciado.
Para outras informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, Bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.
Fonte: portal noticiando
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