sábado, 6 de novembro de 2010

EM LUCAS AGORA É ASSIM: PROFESSORES DA REDE PÚBLICA NÃO TEM MAIS DIREITO AO RECREIO.

 É um absurdo a  política de valorização profissional dos professores de Lucas do Rio Verde adotada pela gestão atual. Esta semana fomos informados em reunião  de direção escolar que o recreio do   professor  foi  literalmente tirado.


Antes estava incluso nas 04 horas de trabalho. Saímos da sala de aula, levávamos os alunos para o lanche enquanto os alunos tinham o recreio deles , nós tomávamos.  água  cafe,  íamos ao banheiro, enfim, relaxávamos um pouquinho.Poucos minutos  mas, que para o professor  são de grande valia.


Entretanto agora segundo as ordens da secretaria de educação é pra trabalhar  o período integral com o aluno.  Ou seja, só o aluno terá direito ao recreio.
  Não conheço ainda esta legislação que normatiza isto. Mas já  quero  adiantar que isto é uma total falta de política de valorização do professor.  Cabe ao município, ao prefeito municipal  sr Marino  rever esta posição.


Hoje entrei em contato com o presidente da Câmara Sr Ayrton Callai, falei da insatisfação dos professores. O mesmo me disse que não tinha conhecimento sobre os  fatos. mas que nã segunda- feira iria buscar informações.


   Isto é qualidade de vida? 


Só vai aumentar o estresse dos professores e acarretar mais despesas para o município, pois com certeza as licença médicas vão aumentar.
escrito por Maria Dalva

4 comentários:

  1. Ferrou de vez. Se já está difícil para o professor se manter lúcido durante as 10 horas de aula quanto mais agora sem nem um segundo de descanso. E quando o professora sentir vontade de ir ao banheiro? ou tomar água?

    Mas é isso que se pode esperar daquilo que responde pela secretaria de educação de Lucas do Rio Verde, afinal, ela deve ter ódio mortal de professor. Está ferrando com saúde dos professores luverdense.

    Mas acredito que o prefeito não esteja sabendo disso nao, nem os vereadores.

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  2. Professora da rede Municipal8 de novembro de 2010 às 04:20

    Professora, após ler seu desabafo, verifiquei a legislação educacional e encontrei os seguintes embasamentos legais que ampara as ações deliberadas pela Secretaria Municipal de Educação:
    - Na Lei 9294/96 – LDB, artigos 24 trata da carga horária mínima anual que será de oitocentas horas , distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar. Na mesma lei, o artigo 34, refere-se a jornada escolar no ensino fundamental que inclui pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula
    -Na resolução normativa nº 002/2009 do CEE/MT art. 8º regulamenta a jornada escolar diária na Educação Básica no Estado do Mato Grosso. Em seu parágrafo único, menciona que o intervalo de tempo destinado ao recreio, faz parte da atividade educativa, e como tal deve ser incluído no Projeto Político Pedagógico.
    - No Parecer/CEB/CNE nº2/2003, esclarece sobre intervalo letivo.
    Pelo que verifiquei o intervalo deve ser computado no mínimo 04 horas de aulas é de direito do aluno. Caso a escola não queira contar como letivo, precisa organizar o horário de forma que garanta as 04horas letivas para o aluno, ou seja , o período destinado ao intervalo seja somado além das 04 horas.Desta forma, se o horário de aula hoje é das 07h às 11horas, somando o intervalo, será das 07h as 11h20min.
    Pela informação que recebi, esse assunto foi discutido nas escolas, coordenados pelos gestores, para resultar em uma organização do horário, de forma que o intervalo continue letivo de acordo com as legislações acima citadas.
    A valorização do professor é algo bem mais relevante, do que infringir as leis educacionais do país.....

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  3. Rsrsrs, é verdade senhora secretária Solimára Lígia Moura, esse assunto foi repassado aos professores.

    O que me espanta é saber que uma mulher sensível como a senhora, tão "cumpridoura" da Lei queira levar isso ao pé da letra.

    Logo a senhora, mestranda em educação não sabe que o recreio é um momento interativo entre os alunos?

    Quanto aos professores, esses eu nem comento porque é a categoria mais omissa que já vi é essa de Lucas do Rio Verde. O que a senhora fez para se manter no cargo por tanto tempo, sem que os professores reajam a tamanha falta de consideração.

    Senhora, pense que na vida tudo o que se planta, colhe. a senhora está plantanto vento, vai colher tempestade.

    Prefeito, seja mais humano;

    vereadores, olhem ao seu redor.

    Acorda professor!!!

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  4. Nesse contexto todo, eu pergunto: Onde está a autonomia das escolas da rede municipal? Eu acho que os gestores escolares deveriam ser mais independentes da Secretaria Municipal de Educação. Deve discutir com sua comunidade escolar o que é melhor para sua escola, e não ficar só acatando as decisões imposta pela secretária. Eu vejo que pra muitos gestores fica difícil tal autonomia, haja vista que são indicados e não eleitos pelo processo de Gestão Democrática. Precisamos rever urgentemente a Lei de Gestão Democrática do nosso município, ou sempre ficaremos a mercê de uma secretária municipal “vitalícia’’ de educação.

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