Henry corre risco de ser preso por crime de desobediência à Justiça
Andréa Haddad

No prazo de um mês, Henry deverá comprovar que a cirurgia foi realizada, sob pena de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, e prisão por crime de desobediência. O Ministério Público Estadual (MPE) é o autor da ação civil pública para que o Estado realize o procedimento cirúrgico. O juiz Wagner Plaza acatou o pedido.
O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença proferida em primeira instância. Contudo, a determinação não foi cumprida pelo secretário. Diante disso, o MPE ingressou com pedido ao magistrado para que Henry fosse notificado a cumprir imediatamente a sentença. A solicitação foi acatada.
“Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico, o secretário estadual de Saúde deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência. Conforme o magistrado, é necessário compelir o Executivo Estadual a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão”, aponta o TJ, por meio da assessoria.
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