A SDI-2 do TST julgou, em sessão ordinária na manhã ontem, 19, 61 processos, com a participação de sete ministros.
Nos dias 20, 21 e 22 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o art. 62, inciso II, da lei 5.010/66 (clique aqui), são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa".
Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, 25.
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FONTE: MIGALHAS QUENTES.
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