Por ANDRÉIA SVERSUT
Quarta, 31 de outubro de 2012, 17h55
O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Poconé e manteve a decisão liminar obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que impede o aumento do número de vereadores da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30.10), pela 3ª Câmara Cível. Com essa decisão, quatro vereadores eleitos no dia 7 de outubro correm o risco de não exercer o mandato.
De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello., a Lei Complementar Municipal nº 02/2012, que regulamentou o acréscimo de vereadores de 9 para 13, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. “Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. As regras das eleições devem ser definidas e de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano”.
Ela explicou, ainda, que o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. Registrou, por fim que a própria lei complementar 02/12, publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura.
Na ação, o MP ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias. “O município de Poconé já enfrenta uma série de carências e, poderá arcar, ainda, de forma ilegal e inconstitucional, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população, que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município”, destacou a promotora.
ANDAMENTO - Em julho deste ano, o juiz da comarca de Poconé, Ramon Fagundes Botelho, concedeu liminar ao MPE e suspendeu o aumento de vagas de vereadores. Posteriormente, o desembargador, Paulo Cunha cassou o pedido e concedeu o aumento de vagas até o julgamento de mérito. Nesta terça-feira, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak validaram, por unanimidade, a liminar do juiz Ramon Botelho, retornando o número de vagas na Câmara para 9 vereadores.
De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello., a Lei Complementar Municipal nº 02/2012, que regulamentou o acréscimo de vereadores de 9 para 13, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. “Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. As regras das eleições devem ser definidas e de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano”.
Ela explicou, ainda, que o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. Registrou, por fim que a própria lei complementar 02/12, publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura.
Na ação, o MP ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias. “O município de Poconé já enfrenta uma série de carências e, poderá arcar, ainda, de forma ilegal e inconstitucional, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população, que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município”, destacou a promotora.
ANDAMENTO - Em julho deste ano, o juiz da comarca de Poconé, Ramon Fagundes Botelho, concedeu liminar ao MPE e suspendeu o aumento de vagas de vereadores. Posteriormente, o desembargador, Paulo Cunha cassou o pedido e concedeu o aumento de vagas até o julgamento de mérito. Nesta terça-feira, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak validaram, por unanimidade, a liminar do juiz Ramon Botelho, retornando o número de vagas na Câmara para 9 vereadores.
fonte MPE
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