quarta-feira, 21 de novembro de 2012

STF define pena de quatro condenados no mensalão


Ministros analisaram os casos de Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Jacinto Lamas. Esta é a primeira sessão presidida por Joaquim Barbosa

Embora ainda não tenha tomado posse oficialmente, a sessão de hoje (21) já foi presidida por Joaquim Barbosa, com a aposentadoria de Ayres Britto
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira (21) a dosimetria das penas para os integrantes do núcleo operacional do mensalão. Foram definidas as punições para o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e do ex-sócios na corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado.
A sessão, primeira de Joaquim Barbosa como presidente da corte – ele só assume em definitivo amanhã (22) -, começou com a análise das penas para Breno Fischberg. Condenado por lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em cinco anos e dez meses de prisão e o pagamento de 220 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a  dez salários mínimos. Para Joaquim, relator do mensalão, Fischberg atuou para viabilizar o branqueamento de R$ 6 milhões, mais tarde transferidos para o PP.
Seu sócio, Enivaldo Quadrado, teve penas de cinco anos e 11 meses, além de multa de R$ 676 mil, por ter sido condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. No caso de João Cláudio Genu, a punição ficou em sete anos e três meses, além de multa de R$ 520 mil. A punição para ele pode ficar maior, já que não houve a definição para a corrupção ativa. Falta o voto do ministro José Dias Toffoli na questão.
Também começaram a analisar as penas contra Jacinto Lamas. Na primeira condenação, por corrupção passiva, a punição definida foi de um ano e seis meses. Ela já foi declarada prescrita. Depois, houve a definição por lavagem de dinheiro. Joaquim sugeriu cinco anos de prisão e 200 dias multa. Ele foi seguido pela maioria dos integrantes da corte.
Além da prescrição de Jacinto Lamas por corrupção passiva, também foi declarada a extinção da punição para João Cláudio Genu por formação de quadrilha. A pena definida ficou em um ano e oito meses, período insuficiente para ser preso.
FONTE: CONGRESSO EM FOCO 

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