Por CLÊNIA GORETTH
Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 16h00
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado, na tentativa de obrigar a Defensoria Pública a atuar em todos os atos de competência da instituição realizados perante a 5ª Vara, no município de Cáceres. O MPE alega que, embora existam cinco defensores públicos na referida comarca, nenhum atua nos processos criminais ambientais de rito ordinário e nos de menor potencial ofensivo do Juizado Especial. Por conta disso, somente entre os meses de setembro de 2009 a setembro de 2012, o Estado já gastou cerca de R$ 877,7 mil com a nomeação de advogados para oficiar nesses processos.
“Tal constatação, além de representar hipótese de não atendimento de todas as atribuições conferidas à instituição da Defensoria na comarca, representa a imposição de vultosos encargos ao erário do Estado de Mato Grosso, que, além de manter os órgãos da Defensoria Pública já instalados no município, ainda se vê obrigado a providenciar o pagamento de honorários advocatícios a profissionais da advocacia privada designados pelo juízo da 5ª Vara para atender aos feitos não recebidos pela Defensoria Pública”, ressaltou o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.
Consta na ação, que o valor da Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizado para o cálculo dos valores a serem pagos aos defensores dativos é de R$ 504,21. Para cada audiência do Juizado Especial em que seja realizado um acordo com a participação de advogado nomeado, por exemplo, o Estado de Mato Grosso desembolsa R$ 1.008,42, o equivalente a 2 URH´s.
“Os valores dos atos processuais a que a Defensoria Pública deveria se fazer presente podem gerar ao Estado um custo de até sete URH's, equivalentes a R$ 3.529,47 para a instrução do processo do Juizado Especial, e mais R$ 2.521,05 para a confecção de recurso. Chegando a gerar, assim, um custo total de R$ 6.050,52 em um único processo com recurso perante o Juizado Especial”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a Defensoria Pública apresenta como justificativa para a recusa da atuação, o número reduzido de defensores para atender a demanda do Estado. “A justificativa para dispensar a atuação perante a 5ª Vara da comarca de Cáceres, representada por excesso de demanda, não se afigura juridicamente bastante para justificar o descumprimento de ordem legal de natureza pública”, observou o promotor de Justiça.
De acordo com levantamento realizado pelo MPE, em 2009, a Defensoria Pública de Cáceres contava com apenas três defensores, mas em 2012 o número subiu para cinco. “Mesmo após o aumento da lotação de mais dois defensores públicos nesta comarca, não se operou ainda a menor retomada por parte da Defensoria Pública quanto ao recebimento dos processos em tramitação perante a 5ª Vara local. Além disso, não se vislumbra nenhum planejamento para a regularização da situação apontada, a qual se estende há quase quatro anos”, acrescentou.
O promotor de Justiça sustenta que as Constituições Federal e Estadual e as legislações complementares dispõem que compete à Defensoria Pública a assistência jurídica integral de todos os necessitados, em todos os graus e instâncias e perante os Juizados Especiais e Criminais. “Esta é uma obrigação indispensável ao regular funcionamento dos órgãos do próprio Estado e do correto atendimento de direitos de natureza fundamental dos cidadãos. Assim, a Defensoria Pública deve realizar todas as suas atribuições previstas em lei; não podendo dispensá-las, mesmo que sob a alegação de excesso de carga de trabalho”, disse.
“Tal constatação, além de representar hipótese de não atendimento de todas as atribuições conferidas à instituição da Defensoria na comarca, representa a imposição de vultosos encargos ao erário do Estado de Mato Grosso, que, além de manter os órgãos da Defensoria Pública já instalados no município, ainda se vê obrigado a providenciar o pagamento de honorários advocatícios a profissionais da advocacia privada designados pelo juízo da 5ª Vara para atender aos feitos não recebidos pela Defensoria Pública”, ressaltou o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.
Consta na ação, que o valor da Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizado para o cálculo dos valores a serem pagos aos defensores dativos é de R$ 504,21. Para cada audiência do Juizado Especial em que seja realizado um acordo com a participação de advogado nomeado, por exemplo, o Estado de Mato Grosso desembolsa R$ 1.008,42, o equivalente a 2 URH´s.
“Os valores dos atos processuais a que a Defensoria Pública deveria se fazer presente podem gerar ao Estado um custo de até sete URH's, equivalentes a R$ 3.529,47 para a instrução do processo do Juizado Especial, e mais R$ 2.521,05 para a confecção de recurso. Chegando a gerar, assim, um custo total de R$ 6.050,52 em um único processo com recurso perante o Juizado Especial”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a Defensoria Pública apresenta como justificativa para a recusa da atuação, o número reduzido de defensores para atender a demanda do Estado. “A justificativa para dispensar a atuação perante a 5ª Vara da comarca de Cáceres, representada por excesso de demanda, não se afigura juridicamente bastante para justificar o descumprimento de ordem legal de natureza pública”, observou o promotor de Justiça.
De acordo com levantamento realizado pelo MPE, em 2009, a Defensoria Pública de Cáceres contava com apenas três defensores, mas em 2012 o número subiu para cinco. “Mesmo após o aumento da lotação de mais dois defensores públicos nesta comarca, não se operou ainda a menor retomada por parte da Defensoria Pública quanto ao recebimento dos processos em tramitação perante a 5ª Vara local. Além disso, não se vislumbra nenhum planejamento para a regularização da situação apontada, a qual se estende há quase quatro anos”, acrescentou.
O promotor de Justiça sustenta que as Constituições Federal e Estadual e as legislações complementares dispõem que compete à Defensoria Pública a assistência jurídica integral de todos os necessitados, em todos os graus e instâncias e perante os Juizados Especiais e Criminais. “Esta é uma obrigação indispensável ao regular funcionamento dos órgãos do próprio Estado e do correto atendimento de direitos de natureza fundamental dos cidadãos. Assim, a Defensoria Pública deve realizar todas as suas atribuições previstas em lei; não podendo dispensá-las, mesmo que sob a alegação de excesso de carga de trabalho”, disse.
Fonte:MPE
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