Da Redação - Laura Petraglia
Foto: Reprodução
Imagens que rodoram o mundo
A Primeira Câmara Criminal de Cuiabá anulou na tarde desta terça-feira (19), a sentença de pronúncia que mandava a Júri Popular o coronel da reserva da Polícia Militar, Edir Bispo, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de contribuir o linchamento de três sequestradores queimados vivos pela população do município de Matupá, no caso que ficou mundialmente conhecido como a “Chacina de Matupá”.
Segundo o advogado de Edir Bispo, Ulisses Rabaneda, essa decisão além de anular a sentença do juiz, ainda prescreve o crime, já que a prescrição para esta tipificação é de 20 anos e o que ainda emperava era este possível júri.
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Segundo o advogado de Edir Bispo, Ulisses Rabaneda, essa decisão além de anular a sentença do juiz, ainda prescreve o crime, já que a prescrição para esta tipificação é de 20 anos e o que ainda emperava era este possível júri.
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Fonte: Olhar Direto
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