sábado, 14 de janeiro de 2012

IPVA de anos anteriores pode ser parcelado em até 36 vezes com redução de até 55%

IPVA.
 A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está oportunizando aos contribuintes em atraso no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de exercícios anteriores a 2012 possibilidades imperdíveis de regularização dos débitos.  

 Quem possui débitos do imposto relativos aos exercícios de 2007 a 2010, pode parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (equivalentes a R$ 92,54, no mês de janeiro de 2012). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Para usufruir do parcelamento e do desconto, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), minibanner “Parcelamento IPVA” (lateral direita da página) e digitar as informações do veículo. O sistema faz automaticamente o cálculo da redução do valor a ser recolhido.

Após a solicitação do parcelamento via Funeds, o contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas ficará excluído do benefício. Com isso, o IPVA automaticamente será recalculado para o valor integral, com os devidos acréscimos legais.

Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011, o valor pode ser parcelado em até seis vezes, sem desconto. Nesse caso, o benefício deve ser solicitado também no portal da Sefaz, mas no menu “IPVA” (lateral esquerda da página), “Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos”.

IPVA 2012
No exercício de 2012, os descontos no respectivo valor do IPVA variarão conforme a data da efetivação do pagamento no mês de vencimento (de acordo com o número final das placas dos veículos).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Sefaz, no menu IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.

Entretanto, se o contribuinte emitir o DAR pela internet, a taxa de serviços estaduais é menor: R$ 4,62 (valor a vigorar no mês de janeiro). Caso opte por retirar o documento no Detran ou nas Agências Fazendárias, a taxa é de R$ 23,13 (valor a vigorar no mês de janeiro). O pagamento deve ser feito nas instituições financeiras credenciadas.

 
Fonte: Assessoria/Sefaz-MT/ Expressomt.

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