sábado, 28 de janeiro de 2012

Vilson Nery, do MCCE-MT, diz que Conselho Nacional de Justiça "carimbou" o prefeito Chico Galindo como inelegível ao listá-lo entre os condenados por improbidade administrativa

27/01/2012 - 17:11:00

Chico Galindo, prefeito, com Júlio Pinheiro, presidente da Camara dos VereadoresChico Galindo, prefeito, com Júlio Pinheiro, presidente da Camara dos Vereadores
Vilson Nery, advogado e ativista do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Mato GrossoVilson Nery, advogado e ativista do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Mato Grosso
O prefeito “em exercício” de Cuiabá, o paulista Francisco Bello Galindo, foi cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os servidores públicos condenados por ato de improbidade administrativa e, portanto, sujeito às sanções da lei.

De acordo com pesquisa do MCCE, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o CNJ, presidido pelos ministros Cesar Peluso e Eliana Calmon, resolveu anotar no site da instituição (www.cnj.jus.br), no link “cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa”, uma lista com os nomes de pessoas condenadas por atos de improbidade e de cujos processos não caiba mais recurso (transitado em julgado).

Conforme previsto na Lei 8.429/92, a depender da condenação imposta, a suspensão dos direitos políticos do condenado dura cerca de três a dez anos (isso o juiz declara na sentença). Nesse período a pessoa não pode exercer cargos públicos e nem contratar com órgãos da administração pública direta e indireta.

No cadastro do CNJ, que pode ser consultado na internet por qualquer pessoa, sem restrição, o nome Francisco Bello Galindo indica pelo menos três condenações com trânsito em julgado, casos em que não cabem mais recursos judiciais.

Confrontada com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) qualquer condenação por improbidade administrativa, emanada de um órgão colegiado (tribunal de justiça, por exemplo), segundo o entendimento do MCCE, que vem sendo expresso pelo advogado Vilson Nery, gera uma inelegibilidade que dura 8 (oito) anos, e que se conta a partir do trânsito em julgado da condenação (art. 2º, 10, alíneas “g”, “h” e “l” da Lei da Ficha Limpa).

Os Processos

Na lista do CNJ foi cadastrado o processo número 4820120020141271 oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Vara Cível de Presidente Prudente. Nesses autos, Galindo foi condenado por atos de improbidade (art. 10, VIII da lei) e a data do trânsito em julgado é 19/06/2008. Portanto, garante Vilson Nery, a inelegibilidade perdura até 19 de junho de 2016.

Há também o processo número 4820119990110206, também do TJ de São Paulo. Neste, o trânsito em julgado ocorreu em 22/11/2004 e, filtrado pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade se estende até 22 de novembro de 2012. Neste processo o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 21.046,73 e não há notícia de adimplemento, o que, na avaliação do MCCE,  "pode piorar ainda mais a situação da autoridade pública".

Por fim, em 11/02/2009 foi cadastrado pelo CNJ o processo número 4820119990094180, condenação imposta pela 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, mantida pelo colegiado do TJ bandeirante. A condenação foi uma multa de R$ 4.840,35, com efeitos a partir de 11/05/2004.

Nesse caso, diz Vilson Nery, os 8 anos de efeitos de inelegibilidade perduram somente até o dia 11 maio deste ano, mas os processos anteriores mantém a restrição à registro eleitoral do condenado Francisco Bello Galindo.

- As informações são públicas, fazem parte de processos judiciais julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e os dados são publicados pelo Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo Ministro do STF, Cesar Peluso. Deste modo, se antes de 2016 o político Francisco Bello Galindo se candidatar a algum cargo eletivo, terá sua candidatura impugnada com fundamento na Lei da Ficha Limpa - garante o advogado.
Fonte: Página do E

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