quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Wanessa x Rafinha Caso Wanessa Camargo: Justiça condena Rafinha Bastos por danos morais



O juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, julgou procedente a ação por danos morais ajuizada pela cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, contra o Rafinha Bastos. O humorista terá que indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal, que nasceu no último dia 5. O valor total corresponde a aproximadamente R$ 20 mil.
O imbróglio teve início em setembro do ano passado quando Bastos, durante o programa CQC, fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Bastos replicou : "eu comeria ela eo bebê".
Sem deixar de lembrar a importância da liberdade de imprensa para se alcançar o progresso em qualquer nação livre, o magistrado ressaltou que a referida liberdade também precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão. O que, segundo ele, não ocorreu no caso. Para Beethoven ficou claro que a frase insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro. "De todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança...- mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado", afirmou.
Quando a ação foi ajuizada discutia-se se o bebê, à época nascituro, poderia figurar no pólo ativo do processo. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira entendeu que sim. Ele considerou que a esfera moral do nascituro pode "evidentemente" sofrer vulneração, "pelo simples fato de que já é PESSOA para os fins preconizados na Lei". E concluiu que o nascituro é tido como já existido de acordo com a doutrinha do CC "todas as vezes que se trata de amparar seus interesses".
Rafinha Bastos também responde a uma ação penal pelas declarações dirigidas à Wanessa.
As causas são patrocinadas pelo escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quente

Nenhum comentário:

Postar um comentário