De acordo com as novas regras de registro de pesquisas eleitorais determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012, o uso do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) passa a ser obrigatório para as empresas e entidades que pretendem realizar pesquisas de intenção de voto, e já está disponível nos sites da Justiça Eleitoral.
Além de fazer o devido registro da pesquisa, o sistema também disponibilizará as informações e dados registrados a qualquer interessado pelo período de 30 e será possível consultar as pesquisas já registradas, independentemente do horário de funcionamento do cartório eleitoral.
Para fazer o registro, a empresa responsável deverá informar os municípios e bairros que serão abrangidos pela amostragem, o contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia aplicada, especificação dos entrevistados por sexo, faixa etária, grau de instrução e classe econômica, margem de erro, entre outros dados.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), a finalidade do registro informatizado é permitir a ação fiscalizadora por parte do Ministério Público Eleitoral, dos partidos e dos próprios candidatos, por meio da publicidade dada às informações disponibilizadas. (Ascom TRE).
fONTE: Gazeta Digital
Além de fazer o devido registro da pesquisa, o sistema também disponibilizará as informações e dados registrados a qualquer interessado pelo período de 30 e será possível consultar as pesquisas já registradas, independentemente do horário de funcionamento do cartório eleitoral.
Para fazer o registro, a empresa responsável deverá informar os municípios e bairros que serão abrangidos pela amostragem, o contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia aplicada, especificação dos entrevistados por sexo, faixa etária, grau de instrução e classe econômica, margem de erro, entre outros dados.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), a finalidade do registro informatizado é permitir a ação fiscalizadora por parte do Ministério Público Eleitoral, dos partidos e dos próprios candidatos, por meio da publicidade dada às informações disponibilizadas. (Ascom TRE).
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