De Brasília - Marcos Coutinho/ Da Redação - Lucas Bólico
A desembargadora acatou o argumento de que a antecipação do pleito fere o artigo 532 da CLT, o qual determina que a eleição deve ser feita no prazo máximo de 60 dias e mínimo de 30 antes do término gestão da atual Mesa Diretora.
De acordo com o entendimento da magistrada, a mudança da data da eleição também vem na contramão do que reza o estatuto da Fiemt, que afirma ser possível alterar um eleição com um prazo mínimo de 10 meses de antecedência.
“A antecipação do pleito prejudica a igualdade de direito e a ampla participação, impossibilitando o amplo debate”, argumenta Francisco Esgaib. De acordo com o advogado do autor da ação e ex-presidente da Fiemt entre 1994 e 2000, Carlos Antônio de Borges Garcia, um ato resultado de um processo ilícito não tem validade, como já garantiu o Supremo Tribunal Federal. Em síntese, mesmo que fosse realizada abril, a eleição não teria validade, por infringir duas regras já citadas.
Conforme o Olhar Direto antecipou nesta segunda-feira (2), o juiz Roberto Gomes Júnior, da Quarta Vara do Trabalho de Cuiabá havia negado o provimento ao pedido de suspensão do edital de convocação para a eleição da federação ajuizada por Carlos Antônio de Borges Garcia. A decisão de hoje reverte o quadro.
A eleição foi cancelada após diretores da Fiemt terem entrado na Justiça para tentar barrar aquilo que classificam como “manobra” do atual presidente da instituição, Jandir Milan, que antecipou a votação para o meio do ano.
Sempre realizada no mês de outubro, a eleição de 2012 foi antecipada para 27 de abril. De acordo com ex-diretores e até com alguns membros da atual gestão, o ato de Milan foi planejado para 'surpreender' as chapas opositoras, que não terão tempo suficiente para se articular.
fonte: Olhar Direto
Atualizada às 14h18.
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