A Editora Abril foi condenada a indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais. A decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ.
A atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite. De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de "Os 20 segredos de Cláudia Abreu". Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.
A decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta.
"A autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico "News of the World"em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas", citou o magistrado.
- Processo: 0080274-36.2006.8.19.0001
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