quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Fux defende constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, inclusive na proibição de candidatura de político condenado por orgão colegiado


Fux defende constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, inclusive na proibição de candidatura de político condenado por orgão colegiado



Da pagina do Enock

A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa começou a ser votada, nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal. Só houve tempo para a leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux, porque logo depois o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, de forma a permitir a posse da nova ministra Rosa Weber que deve ter sua participação na votação garantida, de forma a impedir a possibilidade de empate. 

Para este blogueiro, o voto do ministro Fux, pelo que se divulgou dele, é auspicioso. Em breve estaremos divulgando seu inteiro teor. Mas a defesa feita pelo ministro Fux da legalidade da Ficha Limpa foi supimpa. Principalmente porque ele defende como constitucional, ou seja, perfeitamente legal, a proibição de que político condenado por orgão colegiado (formado por mais de um juiz) fica automaticamente proibido de se candidatar a qualquer cargo por 8 anos, a partir da data da condenação, mesmo que ainda exista possibilidade de recurso.

No caso de Mato Grosso, no meu modesto entendimento, temos então que o deputado Geraldo Riva, duas vezes condenado por corrupção pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 2010, uma vez prevalecendo o entendimento de Luiz Fux, ficará inelegível por 8 anos, ou seja, até 2018. 

Essa é uma rápida leitura que faço e divido com os atentos leitores deste blogue. O noticiário sobre a votação de hoje segue abaixo. O inteiro teor do voto de Fux será publicado mais adiante. É importante pacificar o entendimento, já que a figura do deputado José Geraldo Riva é das mais marcantes na política de Mato Grosso. Confira o noticiário.


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http://antoniocavalcantefilho.blogspot.com/2011/11/riva-condenado-2-vezes-pelo-tremt-em.html

fonte: Blog do Antonio Cavalcante

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