Fux defende constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, inclusive na proibição de candidatura de político condenado por orgão colegiado
Da pagina do Enock
A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa começou a ser votada, nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal. Só houve tempo para a leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux, porque logo depois o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, de forma a permitir a posse da nova ministra Rosa Weber que deve ter sua participação na votação garantida, de forma a impedir a possibilidade de empate.
Para este blogueiro, o voto do ministro Fux, pelo que se divulgou dele, é auspicioso. Em breve estaremos divulgando seu inteiro teor. Mas a defesa feita pelo ministro Fux da legalidade da Ficha Limpa foi supimpa. Principalmente porque ele defende como constitucional, ou seja, perfeitamente legal, a proibição de que político condenado por orgão colegiado (formado por mais de um juiz) fica automaticamente proibido de se candidatar a qualquer cargo por 8 anos, a partir da data da condenação, mesmo que ainda exista possibilidade de recurso.
No caso de Mato Grosso, no meu modesto entendimento, temos então que o deputado Geraldo Riva, duas vezes condenado por corrupção pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 2010, uma vez prevalecendo o entendimento de Luiz Fux, ficará inelegível por 8 anos, ou seja, até 2018.
Essa é uma rápida leitura que faço e divido com os atentos leitores deste blogue. O noticiário sobre a votação de hoje segue abaixo. O inteiro teor do voto de Fux será publicado mais adiante. É importante pacificar o entendimento, já que a figura do deputado José Geraldo Riva é das mais marcantes na política de Mato Grosso. Confira o noticiário.
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http://antoniocavalcantefilho.blogspot.com/2011/11/riva-condenado-2-vezes-pelo-tremt-em.html
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fonte: Blog do Antonio Cavalcante
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