Juiz de MT aceita ação de improbidade contra funcionária pública acusada de bater em crianças e adolescentes
O juiz Cássio Furim, da comarca de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá), aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Nilza Rufino Damasceno, que, na condição de coordenadora da “Casa Lar” no município, teria ridicularizado e batido em crianças e adolescentes internos, adotado atitudes discriminatórias e imposto castigos imoderados e inadequados na instituição.
“Os fundamentos expostos na manifestação da ré (Nilza) não podem ser acolhidos, uma vez que há indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidade. Os elementos probatórios colhidos no procedimento preparatório instaurado pelo MPE dão respaldo inicial à peça inaugural desta demanda. Além disso, a requerida não juntou documentos completos para justificar a rejeição (da ação). Para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir”, concluiu Furim, em decisão publicada no "Diário da Justiça" nesta quinta-feira (25).
O MPE pediu liminar para afastamento de Nilza Damasceno da função pública. Mas o juiz entendeu que a medida seria extrema e excepcional, devendo ser adotada somente em casos em que seja necessária e imprescindível para apuração dos fatos.
“No caso em apreço, além de a requerida não estar mais exercendo o cargo de coordenadora da ‘Casa Lar’, não visualizo a existência de riscos concretos à instrução processual ou à prova a ser produzida, a ponto de justificar o deferimento da medida liminar para afastamento de função pública. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada”, acrescentou Furim. O processo tramita desde maio. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com a funcionária pública municipal, que atualmente estaria atuando na secretaria de Assistência Social de Lucas, e nem com a advogada dela.
Fonte: Leia Lucas
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