sexta-feira, 15 de julho de 2011

EDUCAÇÃO MPF quer suspender cursos de faculdade em dez cidades de M

Redação 24 Horas News

O Ministério Público Federal recomendou que uma faculdade particular suspenda os cursos que estão sendo oferecidos sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC) em Mato Grosso. A Faculdades Resende de Freitas (UESRF) atua em 11 cidades do Estado, mas tem autorização para uma apenas.
Segundo a procuradora Analícia Ortega Hartz, a apuração feita pelo Ministério Público Federal identificou que a faculdade oferece cursos independentemente de autorização do ministério, nas cidades de Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda e Alta Floresta.

A faculdade tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba. Ao oferecer cursos sem autorização, ela está sujeita a ser penalizada pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, informa o MPF.
A recomendação foi encaminhada ao diretor geral da unidade, na terça-feira. Ele tem prazo de dez dias para responder ao Ministério Público Federal se vai acatar ou não a recomendação expedida.


Em março, a Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de educação superior oferecida na instituição com base numa ação movida pelo Ministério Público Estadual, através da  promotora Daniele Crema da Rocha, no final de 2010. O MPE recebeu diversas reclamações de alunos do curso de Ciências Contábeis que frequentaram as aulas no primeiro semestre do referido ano, porém, não tiveram mais acesso à regular prestação de serviço no segundo semestre.

Na ação, a promotora destacou que os fatos apresentados demonstram de maneira cristalina a violação das normas regulamentares que disciplinam a oferta do ensino superior, “tornando o serviço impróprio para o consumo, importando em violação de direito difuso à oferta de educação de qualidade e aos direitos individuais homogêneos de todos os alunos que foram lesados pela ação da ré, haja vista o pagamento de inscrição dos vestibulares, pagamentos e mensalidades, além das despesas com transporte e da frustração de não atingirem o prometido nível superior”.
FONTE; 24 HORAS NEWS 

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