Cobrança
O MPF em Jales/SP ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra dez advogados acusados de exigirem honorários abusivos em ações previdenciárias movidas na Justiça Federal local. Na liminar, o MPF pede a suspensão de todos os contratos de honorários firmados pelos advogados que prevejam remuneração superior aos 30% determinados como teto para este tipo de ação pela OAB.
Ao final da ação, o MPF requer que todos os contratos assinados pelos dez advogados sejam revisados e o percentual a ser recebido pelos advogados não ultrapasse 20% do valor do benefício e dos atrasados a receber, já incluídos na remuneração os honorários de sucumbência (aqueles a que tem direito o advogado do vencedor da causa e que são pagos pela parte vencida). Além disso, o MPF requer que sejam calculados e devolvidos às vítimas os valores cobrados a mais.
Os dez advogados são responsáveis por pelo menos 48 casos em que os honorários cobrados dos clientes foram questionados por estes ao MPF ou até pela JF de Jales, que indeferiu 38 destaques de honorários (quando o advogado requer ao juiz que do benefício a ser recebido pelo cliente, parte seja depositada diretamente para ele). A argumentação dos juízes em todos os casos foi a mesma : os honorários cobrados, somados, ultrapassavam o teto de 30% estabelecido pela OAB para causas previdenciárias.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, além das próprias regras estabelecidas pela OAB em seu Código de Ética e Disciplina (clique aqui), os contratos leoninos firmados pelos advogados ferem o Estatuto do Idoso (clique aqui), os Direitos das Pessoas com Deficiência e o CC(clique aqui), especialmente o Princípio da Boa-Fé (reconhecido expressamente no código, de 2002).
Para Nobre, as ações previdenciárias são de reduzida complexidade e em sua maioria são iniciadas por meio de "petições padrão", não havendo a necessidade de se cobrar honorários acima dos limites estabelecidos pela ordem. "É necessário que se coíba a prática dos réus de cobrarem valores exorbitantes, devendo ser fixados limites da razoabilidade e moderação, uma vez que os clientes são muito pobres, o que os torna vulneráveis perante os réus", afirma o procurador.
Cláusulas abusivas
Entre os dez advogados acusados na ação está Rubens Marangão, alvo de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em março deste ano pelos crimes de extorsão e estelionato. Marangão, que cobrava em torno de 50% de honorários sobre os benefícios atrasados, chegou, em um caso, a exigir durante seis meses 100% do salário benefício obtido na ação. Ele constrangia as vítimas a pagarem os honorários, dizendo que elas poderiam perder seus benefícios.
O advogado Rubens Garcia, por exemplo, fixava em contrato uma cláusula determinando que ele estava autorizado a reter valores dos benefícios obtidos judicialmente para pagamento de honorários, "ficando o restante a disposição do contratante, que deverá reivindicá-los diretamente ao contratado... (independentemente de aviso)". Na avaliação do MPF, se o cliente não "advinhasse" que ganhou a ação, corria o risco de o advogado se apropriar do dinheiro, uma vez que este não era obrigado, pela cláusula, a informar o resultado do processo.
Já os advogados Thiago, Vagner e João, que atuavam juntos, em pelo menos um caso analisado pelo Judiciário, que negou-lhes um pedido de destaque de honorários, estabeleceram multa de R$ 2 mil caso o cliente quisesse mudar de advogado no curso da ação.
Indenização à Justiça
Para Nobre, as cláusulas abusivas e os honorários excessivos cobrados pelos advogados causam danos à imagem da Justiça Federal, em especial à subsecção judiciária de Jales. A lei brasileira impede que os cidadãos busquem seus direitos previdenciários diretamente, o que os levam a buscar o advogado como meio para alcançar seus direitos.
"Os cidadãos, ao mesmo tempo que tem seus direitos obtidos, sentem-se usurpados pelas cláusulas abusivas e, desse modo, acreditam que Judiciário é condescendente com tais comportamentos", afirma Nobre.
Na ação, o MPF pede que, no mérito, os advogados sejam condenados a pagar uma indenização para reparar os danos morais causados à imagem da JF e da União em virtude da cobrança de honorários advocatícios excessivos.
fonte: Migalhas Quentes.
fonte: Migalhas Quentes.
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