Da Redação - PV
PublicidadeEm decisão unânime proferida na sessão desta terça-feira, 19 de julho, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso de nº 1571/2011 (Agravo Regimental) e determinou o prosseguimento da Representação que visa apurar arrecadação e gastos ilícitos de campanha supostamente cometidos pelo então candidato ao Senado, Blairo Borges Maggi.
No Agravo Regimental, Blairo Borges Maggi e seus dois suplentes no Senado, José Aparecido dos Santos e Manoel Antônio Rodrigues Palma, tentavam reverter decisão monocrática do juiz membro e relator da Representação, Sebastião de Arruda Almeida, que havia determinado o prosseguimento da ação.
Eles alegaram que a petição inicial deveria ter sido indeferida de plano, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ter sido protocolada fora do prazo legal. Argumentaram que a Representação que visa apurar a conduta do art. 30-A da lei 9.504/97 (arrecadação e gastos ilícitos de campanha) deveria ser proposta no prazo de 15 dias a partir da diplomação, que ocorreu em 16 de dezembro de 2010. Contudo, de acordo com o relator da ação, Sebastião de Arruda Almeida, o ajuizamento da Representação ocorreu no dia 3 de janeiro de 2011, dentro do prazo previsto conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera o recesso forense de final de ano.
“Por isso, entendo tempestiva a interposição de tal representação. Isso porque, sendo o prazo para a interposição da presente ação de 15 dias, a contar da diplomação, este findaria no dia 31 de dezembro de 2010. Porém os prazos são suspensos no período do recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2011, motivo pelo qual os prazos são imediatamente transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 07 de janeiro de 2011”, explicou o relator.
As informações são do TRE/MT.
fonte: Olhar Direto
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