quarta-feira, 13 de julho de 2011

Lucas do Rio Verde: É acionado pelo MPE por não cumprir acordo referente ao lixão da cidade

12 de Julho, 2011 - 15:14
O MPE recorreu à Justiça para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o município de Lucas do Rio Verde referente ao “lixão“ da cidade. Na ação de execução, o MPE requer que, em um prazo máximo de 18 meses, a administração municipal inicie as atividades para o novo aterro sanitário. A ação foi proposta no mês de junho pela Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde.

Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, o TAC, que foi celebrado em dezembro de 2001, previa uma série de cláusulas que foram assumidas, de forma voluntária, pelo município. “Ocorre que, mesmo após o acordo, a área em que deveria ser instalado o aterro sanitário acabou se transformando em um novo lixão, sem o adequado tratamento dos resíduos, que voltaram a, simplesmente, ser lançados a céu aberto”, ressaltou a promotora.

De acordo com ela, o MPE notificou o município e resolveu aditar o Termo de Ajustamento de Conduta, ampliando o prazo para o cumprimento das obrigações, porém, o município se recusou a assinar o documento. “O fato é que a administração municipal anuncia que está adotando providências para instalação de um novo aterro sanitário, mas se recusa a assinar o compromisso de cumprir tal obrigação. Dessa forma, configura-se o inadimplemento da obrigação assumida há longa data com o Ministério Público”.

O MPE requer que o município adote medidas específicas eliminadoras da degradação ambiental decorrente do acondicionamento dos resíduos sólidos depositados no município, cumprindo a legislação ambiental vigente. Além disso, solicita que, em 90 dias, a gestão municipal solicite ao órgão ambiental estadual projeto para tratamento final de resíduos sólidos. Após licenciamento da área destinada ao acondicionamento de resíduos sólidos, o município deverá apresentar projeto para tratamento final dos objetos sólidos.

A promotora de Justiça explicou, ainda, que “não mais se justifica que a sociedade luverdense seja submetida a tolerar os danos causados ao meio ambiente e à saúde pública pela destinação inadequada dos resíduos sólidos, já que o município teve mais de oito anos para organizar suas finanças e cumprir espontaneamente a obrigação legal e assumida com o TAC, mas optou por não fazê-lo, mesmo dispondo um dos maiores orçamentos do Estado”, enfatizou.

Da Redação com Assessoria .

fonte: NN

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