quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Ação que investiga compra irregular de 30 carros pelo TJ volta a tramitar

Da Redação - Julia Munhoz
Foto: Reprodução/IlustraçãoAção que investiga compra irregular de 30 carros pelo TJ volta a tramitar
A liminar que garantia a suspensão dos trâmites processuais de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) referente a compra irregular de 30 Toyota Corollas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso volta a tramitar, após decisão da 3ª Câmara Cível do TJ que negou provimento a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo juiz Marcelo Souza de Barros e o advogado Marcos Souza de Barros.

Segundo informações da assessoria do MPE, o juiz e o advogado, junto com o servidor público, Flávio de Paiva Pinto, e a empresa Disveco Ltda, Via Láctea Veículos, foram acionados pelo MPE por ato de improbidade administrativa, por suspeita de direcionamento no procedimento licitatório realizado para a aquisição dos carros.

Os dois acusados recorreram da decisão e obtiveram uma liminar que garantia a suspensão da ação, após o recebimento da ação pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública, mas com a decisão do Tribunal de Justiça a ação volta a tramitar normalmente.

Consta na ação do MPE, que o valor global do contrato que resultou na aquisição dos veículos Corollas foi de R$ 1.852.680,00 e que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e o veículo correspondente somente poderia ser comercializado pela referida montadora.

A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, acrescentou o MP.

Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para beneficiá-la no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda, informou a assessoria do MPE.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, as sanções se restringem às penas pecuniárias. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro de 2010.

Com informações da Assessoria do MPE.
Fonte; Olhar Direto 

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