De Sinop - Alexandre Alves
A liminar com antecipação de tutela foi expedida no último dia 31 de janeiro e o governo do Estado notificado na sexta-feira passada, dia dez de fevereiro. Com a determinação judicial, a nomeação dos candidatos ocorreu no Diário Oficial do mesmo dia, cuja publicação se deu nesta segunda-feira.
Os 65 candidatos haviam sido reprovados na quarta fase do certame, que é a prova de aptidão física, mas conseguiram continuar as outras fases do concurso com decisão da Justiça. Na prática, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou a inclusão dos candidatos no quadro funcional do Estado, já que todos eles conseguiram, por liminar expedida anteriormente, participar do curso de formação e já cumprem expedientes.
“O fundado receio de dano irreparável também se mostra inconteste, porquanto que os requerentes estão sem a devida contraprestação de vencimentos imediatos, o que atinge a subsistência dos mesmos e de seus familiares, e ainda por fazer perdurar a agonia de estarem sem nomeação e posse, mesmo cursando o curso supracitado, em tempo integral e cobrindo expedientes na Delegacia Metropolitana da Capital, além do lapso temporal do concurso dos requerentes que pleiteiam pela tutela do direito desde o ano de 2005”, mencionou o magistrado em sua decisão.
Fonte Olhar Direto
Nossa!! Que estranho, pelo que a lei determina, vc precisa respeitar o edital, reprovou em uma fase, acabou. Muito estranho!!!
ResponderExcluir