Uma lista de aproximadamente 150 processos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo suspeitas de corrupção e venda de sentença, foi salva pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, de manter o poder do CNJ de investigar e punir magistrados suspeitos sem depender das corregedorias dos tribunais locais.
Nesse grupo estão 17 sindicâncias abertas diretamente pelo conselho, baseadas em indícios de que desembargadores acumularam riquezas incompatíveis com seus salários. Para embasar essas investigações, o que também está no alvo das associações de magistrados, o CNJ pediu ao Banco Central acesso aos dados bancários dos juízes.
Outras 45 investigações ainda em curso contra magistrados suspeitos de corrupção e venda de sentença morreriam antes mesmo que a Corregedoria Nacional de Justiça tivesse tempo para buscar indícios das irregularidades. Além desses, há casos já em estágio adiantado que seriam comprometidos pelo esvaziamento do CNJ pelo Supremo.
Todos esses processos foram abertos diretamente pelo CNJ. Nenhum deles passou inicialmente pelas corregedorias ou tribunais locais. Por isso, tudo o que foi produzido durante as investigações poderia ser anulado se prevalecesse a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e referendada por outros quatro ministros do STF.
Pelo entendimento desses ministros, o conselho só poderia abrir diretamente processos contra magistrados se houvesse indícios de inércia ou simulação das investigações na corregedoria local ou se não houvesse independência do tribunal estadual para julgar o magistrado.
Integrantes do CNJ argumentam que esses casos só foram abertos diretamente pelo conselho porque haveria suspeitas de que o tribunal local não teria independência ou condições para julgar os envolvidos. Porém, se colocassem essas suspeitas no papel para embasar a abertura de processos, os juízes investigados poderiam contestar essas razões no Supremo. E as investigações dependeriam novamente do aval do STF.
A decisão do Supremo deve ainda efetivar punições aplicadas pelo CNJ e que dependiam do julgamento da semana passada.
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