Por CLÊNIA GORETTH
Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 10h25
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, até o montante de R$ 166.468,00. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça do município. O prefeito responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta em virtude da constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora.
O MPE argumenta que a indisponibilidade de bens do prefeito visa assegurar o integral ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. “A permanência de todos os bens à disponibilidade do requerido, podendo a qualquer momento aliená-los ou transferi-los a terceiros, oferece risco imensurável à pretendida reparação dos danos causados aos cofres públicos e à higidez administrativa”, alertou o representante do MPE, em um trecho da ação.
A ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste foi proposta em março de 2011. Após ter o pedido liminar negado pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão.
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta em virtude da constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora.
O MPE argumenta que a indisponibilidade de bens do prefeito visa assegurar o integral ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. “A permanência de todos os bens à disponibilidade do requerido, podendo a qualquer momento aliená-los ou transferi-los a terceiros, oferece risco imensurável à pretendida reparação dos danos causados aos cofres públicos e à higidez administrativa”, alertou o representante do MPE, em um trecho da ação.
A ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste foi proposta em março de 2011. Após ter o pedido liminar negado pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão.
fonte: MPE
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