Por ANDRÉIA SVERSUT
Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 13h49
O Ministério Público Estadual (MPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito municipal de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager, para que o município deixe de realizar processos seletivos para contratação por tempo determinado e promova concurso público para provimento de cargos na administração municipal. O certame deverá ser concluído em um prazo máximo de 180 dias. Caso não cumpra as cláusulas do acordo, o município terá que arcar com multa diária de R$ 500,00.
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, as contratações temporárias somente poderão ser realizadas para atendimento de necessidade excepcional de interesse público. “Esses casos devem ser devidamente justificados pelo Poder executivo, já que a ilegalidade/inconstitucionalidade dessas contratações é passível de qualificar-se como ato de improbidade administrativa”, afirmou ele, que atua na Promotoria de Justiça de Nova Mutum.
Segundo ele, o município deverá encaminhar ao Ministério Público cópia do edital do concurso público, que atenderá as necessidades de contratação que surgirão em decorrência da exoneração dos servidores contratados irregularmente. “Após a realização do certame, todas as contratações temporárias vigentes e necessárias para o ano de 2013 deverão ser comunicadas ao MP, até que o procedimento de acompanhamento de cumprimento do TAC seja arquivado”, afirma.
O promotor explicou, ainda, que caso não hajam interessados ou aprovados em cargos da área de saúde ou educação, o município poderá realizar contratações em caráter excepcional e temporário, nos termos da Constituição Federal e Lei Municipal, visando a não prejudicar o andamento dos serviços essenciais à população. Nesse acaso, um novo concurso público deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano.
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, as contratações temporárias somente poderão ser realizadas para atendimento de necessidade excepcional de interesse público. “Esses casos devem ser devidamente justificados pelo Poder executivo, já que a ilegalidade/inconstitucionalidade dessas contratações é passível de qualificar-se como ato de improbidade administrativa”, afirmou ele, que atua na Promotoria de Justiça de Nova Mutum.
Segundo ele, o município deverá encaminhar ao Ministério Público cópia do edital do concurso público, que atenderá as necessidades de contratação que surgirão em decorrência da exoneração dos servidores contratados irregularmente. “Após a realização do certame, todas as contratações temporárias vigentes e necessárias para o ano de 2013 deverão ser comunicadas ao MP, até que o procedimento de acompanhamento de cumprimento do TAC seja arquivado”, afirma.
O promotor explicou, ainda, que caso não hajam interessados ou aprovados em cargos da área de saúde ou educação, o município poderá realizar contratações em caráter excepcional e temporário, nos termos da Constituição Federal e Lei Municipal, visando a não prejudicar o andamento dos serviços essenciais à população. Nesse acaso, um novo concurso público deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano.
Fonte:MPE
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