sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STJ nega HC a milionário acusado de assassinato e formação de quadrilha

Da Redação - Débora Siqueira

Foto: Felipe BarrosSergio Marchett é acusado pelo MP pelo assassinato dos irmãos Brandão Araújo e José Carlos AraújoSergio Marchett é acusado pelo MP pelo assassinato dos irmãos Brandão Araújo e José Carlos Araújo
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do produtor rural Sérgio Marchett, que quer evitar vir ao Brasil a cada 60 dias conforme determinação da medida cautelar do juiz da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, Marcos Faleiros.

A dificuldade em intimar o empresário, que já morou em Rondonópolis e Bolívia e agora está na Colômbia, foi determinante para a decisão do juiz, em primeiro grau. O órgão colegiado do STJ é quem deve apreciar o recurso.

Sérgio Marchett é acusado pelo Ministério Público do assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho em 10 de agosto de 1999 e José Carlos Araújo (Zezeca) no dia 28 de dezembro de 2000, por causa de uma disputa de terras. A denúncia revela que Sérgio Marchett estava incomodado com a demanda judicial contra os irmãoes e queria que eles cedessem e firmassem um acordo. Como eles não aceitaramo acordo, passaram a ser ameaçados.

O ex-policial militar Hércules Araújo foi condenado a 27 anos de prisão pela execução dos dois irmãos. Já Célio Alves, comparsa de Hércules em vários assassinatos, ainda não foi julgado por este crime.

A defesa do empresário sustentou na corte superior que a decisão do juiz Marcos Faleiros é equivocada e causa constrangimento ilegal, pois o empresário não pode ser onerado com viagens sucessivas a Rondonópolis pelo fato de ser rico. “Pela nova sistemática processual, nem ao júri o réu precisará comparecer, e configura constrangimento ilegal obrigá-lo a comparecer periodicamente em juízo”.

Esses argumentos, no entanto, não convenceram os desembargadores de Mato Grosso, que mantiveram a decisão que obriga Sérgio Marchett a vir ao Brasil a cada dois meses.

Em sua decisão, que exige a vinda de Marchett ao Brasil para se apresentar em juízo a cada 60 dias, o juiz narra a dificuldade da justiça brasileira em conseguir encontrar Sérgio Marchett fora no país, até por sua posição de grande empresário do agronegócio e a necessidade de fazer o processo “andar”.

Ele ainda argumentou que existe o risco de prescrição porque Marchett tem 70 anos e é beneficiado com metade do prazo de prescrição de crimes para idosos. Com isso, ele pode escapar ao júri popular. Só entre o prazo da denúncia do MP até hoje já se passaram 7 anos.
Fonte: Olhar Direto

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