quarta-feira, 29 de junho de 2011

Justiça do RJ diz que paródia é um costume do entretenimento e nega ação movida pela Globo contra a Record


"Oh loco meu"


O juízo da 5ª vara Cível do RJ julgou improcedente ação movida pela Rede Globo contra a Record, em que se discute a legitimidade de paródias realizadas no programa Show do Tom.
No processo, a Globo sustentou que a Record estaria violando direitos marcários e autorais e praticando concorrência desleal, por realizar paródias de algumas de suas obras – em específico as de Ana Maria Braga e Fausto Silva, realizadas na Record respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso.
Já a Record alegou que a paródia é lícita e que vem sendo executada dentro dos limites da lei autoral. Além disso, a emissora argumentou que tais atos não constituiriam concorrência desleal, inexistindo também violação de lei marcária.

De acordo com a sentença, primeiramente, cabe conceituar o que consiste concorrência desleal. "Configura-se concorrência desleal os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela."
E, no caso em questão, segundo a decisão, "a análise da prova carreada e dos argumentos trazidos demonstram inexistir qualquer tipo de concorrência desleal por parte da ré. Na verdade, o motivo da lide consiste na irresignação da parte autora com as paródias que a ré vem fazendo em relação aos programas 'Mais Você' e 'Domingão do Faustão".
Ainda de acordo com a sentença, "impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significa não apenas violar norma especial expressa (artigo 47 da lei 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre".
A Record foi defendida neste caso pelos advogados Marco Aurélio Lima Cordeiro e Edinomar Luis Galter.
  • Processo : 0152937-46.2007.8.19.0001
    FONTE Migalhas Quentes

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