Por Assessoria de Comunicação
Segunda, 27 de junho de 2011, 09h25
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Alto Araguaia, ingressou com ação civil pública nesta segunda-feira (27/06) contra o Município para assegurar reajuste de 15,85% aos profissionais da área de educação. a medida foi adotada após constatação de que o município reduziu o percentual nacional de 15,85% para 7%.
“O Município de Alto Araguaia, invadindo competência da União, acabou legislando em matéria que não era de sua atribuição e reduziu o percentual a que fariam jus os professores de 15,85% para 7%, o que causou perdas salariais, em alguns casos, de até R$ 300 reais por mês”, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo.
Segundo ele, o Ministério Público requereu, em pedido liminar, o pagamento imediato da diferença de percentual que não vem sendo paga desde janeiro de 2011. Ao final da ação, caso seja julgada procedente, cada professor terá direito ao pagamento retroativo das diferenças, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
De acordo com o promotor de Justiça, uma comissão formada por professores prejudicados pela lei municipal procurou a Promotoria de Justiça, que resolveu intervir diante da repercussão social do caso. Cerca de 70 profissionais foram afetados com a mudança da legislação local.
“A lei municipal, ao adotar como parâmetro de reajuste o INPC, reduziu para menos da metade o percentual correto - calculado pelas regras estabelecidos na lei federal (custo-aluno) -, acabando por se constituir em mais um, dentre tantos outros fatores, a desmotivar ainda mais a já desalentada classe dos professores", afirmou Lucindo.
Segundo ele, o art. 3º, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 'Lei Darcy Ribeiro' - (Lei 9.394/96), determina que o ensino deve ser ministrado com base em diversos princípios, dentre eles a valorização do profissional da educação escolar.
“O Município de Alto Araguaia, invadindo competência da União, acabou legislando em matéria que não era de sua atribuição e reduziu o percentual a que fariam jus os professores de 15,85% para 7%, o que causou perdas salariais, em alguns casos, de até R$ 300 reais por mês”, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo.
Segundo ele, o Ministério Público requereu, em pedido liminar, o pagamento imediato da diferença de percentual que não vem sendo paga desde janeiro de 2011. Ao final da ação, caso seja julgada procedente, cada professor terá direito ao pagamento retroativo das diferenças, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
De acordo com o promotor de Justiça, uma comissão formada por professores prejudicados pela lei municipal procurou a Promotoria de Justiça, que resolveu intervir diante da repercussão social do caso. Cerca de 70 profissionais foram afetados com a mudança da legislação local.
“A lei municipal, ao adotar como parâmetro de reajuste o INPC, reduziu para menos da metade o percentual correto - calculado pelas regras estabelecidos na lei federal (custo-aluno) -, acabando por se constituir em mais um, dentre tantos outros fatores, a desmotivar ainda mais a já desalentada classe dos professores", afirmou Lucindo.
Segundo ele, o art. 3º, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 'Lei Darcy Ribeiro' - (Lei 9.394/96), determina que o ensino deve ser ministrado com base em diversos princípios, dentre eles a valorização do profissional da educação escolar.
fonte: Ministério Público Estadual
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