Da Redação - VCl
Foto: Reprodução
Duas crianças evangélicas foram impedidas de entrar em escola por se recusarem a usar uniforme com imagem de santo religioso. A decisão foi do Conselho de Classe de uma instituição municipal na cidade de Pontal do Araguaia (516 km de Cuiabá).
Os pais dos jovens não concordaram com a obrigação do uso do uniforme que conta com a estampa da Escola Municipal São Jorge, já que a religião da família não permite a utilização de objetos que façam referências a santos católicos, e procurou o Ministério Público.
A mãe das crianças chegou a sugerir para a direção da escola que fosse feito um uniforme sem a imagem de São Jorge, que seria custeado por ela. Porém o Conselho de Classe da instituição decidiu, por meio de votação, que os estudantes deviam se submeter às regras do estabelecimento como todos os outros alunos.
Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso, o defensor público oficiou o prefeito de Pontal do Araguaia, requisitando providências para que as crianças não perdessem o direito à educação. O pedido, feito ao poder municipal, foi para determinar à direção da unidade de ensino que admitisse normalmente as crianças com o uniforme padrão, porém sem o emblema mencionado.
“O artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, ressalta o defensor público Milton Martini.
O pedido da Defensoria Pública foi atendido pela Prefeitura de Pontal do Araguaia, que determinou à direção da escola a aceitação dos novos uniformes. As informações são da assessoria.
Os pais dos jovens não concordaram com a obrigação do uso do uniforme que conta com a estampa da Escola Municipal São Jorge, já que a religião da família não permite a utilização de objetos que façam referências a santos católicos, e procurou o Ministério Público.
A mãe das crianças chegou a sugerir para a direção da escola que fosse feito um uniforme sem a imagem de São Jorge, que seria custeado por ela. Porém o Conselho de Classe da instituição decidiu, por meio de votação, que os estudantes deviam se submeter às regras do estabelecimento como todos os outros alunos.
Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso, o defensor público oficiou o prefeito de Pontal do Araguaia, requisitando providências para que as crianças não perdessem o direito à educação. O pedido, feito ao poder municipal, foi para determinar à direção da unidade de ensino que admitisse normalmente as crianças com o uniforme padrão, porém sem o emblema mencionado.
“O artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, ressalta o defensor público Milton Martini.
O pedido da Defensoria Pública foi atendido pela Prefeitura de Pontal do Araguaia, que determinou à direção da escola a aceitação dos novos uniformes. As informações são da assessoria.
Fonte: Olhar Direto
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