quarta-feira, 23 de maio de 2012


O juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, da 61ª vara do Trabalho de SP, bloqueou R$ 360,3 mil na conta do jogador de futebol Roberto Carlos devido a uma execução trabalhista.

Em 2007, a JT reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora com a RCS Empreendimentos e Participações, empresa da qual Roberto Carlos é proprietário junto com seu pai. Determinou-se o pagamento de verbas trabalhistas devidas à ex-funcionária e indenização por conta do tempo trabalhado sem pagamento regular.
No entanto, foi constatado que a empresa não possuía bens em seu nome. Desse modo, o juiz determinou a desconsideração da pessoa jurídica da companhia para que seus sócios integrassem o processo de execução, respondendo com seus bens pessoais.
Segundo o magistrado, "há possibilidade de que se desconsidere a sociedade para que os bens de seus sócios acionistas sejam atingidos, em razão da aplicação subsidiária do artigo 28 do CDC, que prevê a responsabilização dos dirigentes da sociedade por atos que esta realiza no mundo jurídico".

Fonte: Migalhas

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