Por Assessoria
Sexta, 07 de outubro de 2011, 09h20
C O M U N I C A D O O F I C I A L
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela promotora de Justiça subscritora, no uso das atribuições legais, considerando as circunstancias em que ocorreu a morte da VÍTIMA TONI BERNADO OU BERNARDO DA SILVA, estudante de curso superior da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, natural do país africano Guiné Bissau, no dia 22 de setembro de 2011, por volta das 23:00 horas, NO RESTAURANTE ROLA PAPO PASTA E GRILL, situado no bairro Boa Esperança, nesta urbe e Comarca, VEM COMUNICAR que, nesta data, ofereceu denúncia criminal em face dos autores delitivos SÉRGIO MARCELO SILVA DA COSTA, HIGOR MARCELL MENDES MONTENEGRO e WESLEY FAGUNDES PEREIRA, o primeiro empregado de empresa privada da Capital, e os últimos SOLDADOS DA PM/MT, DANDO-OS COMO INCURSOS NA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, A SABER :
1º) SÉRGIO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 3º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS “C” E “D” C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
2º) HIGOR E WESLEY, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 129, § 3º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS “C” E “D” C/C ART. 29 C/C ART. 92, INCISO I, ALÍNEA “B” (PERDAS DOS CARGOS PÚBLICOS), TODOS DO CÓDIGO PENAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela promotora de Justiça subscritora, no uso das atribuições legais, considerando as circunstancias em que ocorreu a morte da VÍTIMA TONI BERNADO OU BERNARDO DA SILVA, estudante de curso superior da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, natural do país africano Guiné Bissau, no dia 22 de setembro de 2011, por volta das 23:00 horas, NO RESTAURANTE ROLA PAPO PASTA E GRILL, situado no bairro Boa Esperança, nesta urbe e Comarca, VEM COMUNICAR que, nesta data, ofereceu denúncia criminal em face dos autores delitivos SÉRGIO MARCELO SILVA DA COSTA, HIGOR MARCELL MENDES MONTENEGRO e WESLEY FAGUNDES PEREIRA, o primeiro empregado de empresa privada da Capital, e os últimos SOLDADOS DA PM/MT, DANDO-OS COMO INCURSOS NA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, A SABER :
1º) SÉRGIO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 3º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS “C” E “D” C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
2º) HIGOR E WESLEY, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 129, § 3º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS “C” E “D” C/C ART. 29 C/C ART. 92, INCISO I, ALÍNEA “B” (PERDAS DOS CARGOS PÚBLICOS), TODOS DO CÓDIGO PENAL.
ASSINA
FÂNIA H O AMORIM
PROMOTORA DE JUSTIÇA
CUIABÁ (MT), 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Fonte: MPE
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