O juiz da Primeira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Bruno D"Oliveira Marques concedeu liminar suspendendo as obras de construção da Rodovia MT-010, que ligará São José do Rio Claro a Tapurah, no Médio Norte. Ele atendeu pedido do Ministério Público que denunciou a falta de prévio licenciamento ambiental para ser feita a obra, sendo que "já foram derrubados cerca de sete quilômetros de mata localizada em área de preservação permanente".
A justiça determinou ainda que os responsáveis indicados na ação - municípios de São José do Rio Claro, Nova Mutum e Tapurah, a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT- 010, deverão desocupar a área em no máximo 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. As prefeituras e a associação têm cinco dias para apresentarem defesa e indicarem as provas que pretendem produzir.
O magistrado, na sentença, citou a Constituição Federal, que não apenas aos particulares, mas também ao Poder Público, o dever de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Sustentou ainda que qualquer construção ou obra, ainda que promovida pelo Poder Público, que atinja áreas de preservação permanente, estão sujeitas ao prévio licenciamento ambiental para serem realizadas, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
Citou ainda o artigo 2º do Código Florestal que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como sendo aquelas localizadas às margens de rios, lagoas, riachos, nascentes, encostas de montanhas, entre outras. No caso da Rodovia MT 010, o traçado fica às margens dos rios Marape a Arinos. Nesse caso, destacou o magistrado, a supressão da vegetação somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social.
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