O SBT foi multado em R$ 1 mi pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ por publicidade disfarçada em programa infantil. Isso acontece quando, nos jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.
De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças.
Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: "Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!", em referência clara a uma marca específica.
Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: "Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!", em referência clara a uma marca específica.
O Conar, responsável pelas normas éticas aplicadas à publicidade brasileira, entende o merchandising como técnica permitida, mas o submete aos princípios da ostensividade e da identificação. Isso significa dizer que a técnica deve ser facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados. "A publicidade exerce enorme influência na vida das pessoas, seus hábitos, comportamentos, ideias e valores; portanto, o fornecedor tem uma grande responsabilidade ao transmitir mensagens publicitárias aos consumidores, em especial ao público infantil", explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
fonte Migalhas Quente
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